Saúde

SESAB DIZ QUE CONTRATO C/ FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA FOI AUTORIZADO POR MP

A explicação da SESAB sobre o contrato com a Fundação José Silveira
| 06/09/2007 às 19:39
  O contrato 059/2007, publicado dia 30 de agosto no Diário Oficial do Estado, que prevê a contratação de médicos anestesistas, cirurgiões e neonatologistas para provimento de cargos na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), celebrado entre a Sesab e a Fundação José Silveira é legal.

   Do ponto de vista da legislação de Licitações e Contratos, tem caráter emergencial e o objetivo de suprir falta de profissionais de determinadas especialidades, para evitar a descontinuidade dos serviços na rede estadual de saúde.

  A celebração do contrato foi autorizada em parecer assinado pelo promotor Luiz Eugênio Fonseca Miranda, da 1ª Promotoria de Justiça de Fundações do Ministério Público do Estado da Bahia. Os pagamentos previstos no contrato (R$ 29.141.524,20), para médicos anestesistas, cirurgiões e neonatologistas também são legais, na medida em que cobrem os custos previstos na legislação trabalhista e previdenciária.
 
  Segundo a SESAB, direitos como 13º salário, férias remuneradas, licença saúde e licença maternidade eram negados aos profissionais contratados por empresas intermediadoras de mão-de-obra que se apresentavam como cooperativas. O médico não tinha direito de adoecer, a médica não tinha direito a licença maternidade quando engravidava, e nenhum deles tinha direito a férias, sem que os valores correspondentes ao período não trabalhado fossem descontados de seus pagamentos.

  Os contratos (3) existentes entre a Sesab e uma dessas cooperativas não foi rescindido, menos ainda precipitadamente: eles não foram renovados, e por decisão, em última instância (sobre a qual não cabe mais qualquer recurso), do Tribunal Superior do Trabalho em 2005. O atual governo acata e cumpre as determinações judiciais, e o TST proibia a renovação dos contratos, inclusive sob pena de multa, como já foi divulgado inúmeras vezes pela Secretaria da Saúde.

  DEPENDE DA NECESSIDADE

  Vale salientar que o valor previsto no contrato é o valor máximo estimado: sua execução não será necessariamente no montante previsto, dependerá da necessidade da cobertura nas unidades estaduais de saúde. 

   Segundo a SESAB desde janeiro último, já foram preenchidas 2.955 vagas para médicos por seleção pública e convocados quase 1.200 profissionais de saúde aprovados em um concurso realizado em 2005, prestes a expirar, em um quadro de extrema carência de recursos humanos.

  Hoje, a Sesab conta com um número muito maior de médicos em suas unidades. Em alguns hospitais, como é o caso do Hospital Luiz Viana Filho, em Ilhéus, e Hospital Prado Valadares, em Jequié, o número de médicos cresceu em mais de 100%. E, em breve, será publicado edital para outra grande seleção pública, desta vez para enfermeiros, nutricionistas, assistentes sociais, dentre outras categorias de profissionais da saúde.

  "A Administração Estadual pretende apenas cumprir o objetivo constitucional, segundo o qual a saúde é um direito de todos e dever do Estado (art. 196) e que considera de relevância pública as ações e serviços de saúde (art. 197), do que se deduz ser a urgência concreta e efetiva, podendo a falta de médicos nas especialidades previstas para a contratação emergencial resultar em prejuízo irreparável para a população atendida pelas unidades da SESAB", diz o parecer emitido pelo Ministério Público.