Saúde

TJ NEGA PEDIDO DE LIMINAR DE ANULAÇÃO DO EDITAL DO REDA PARA MÉDICOS

Decisão do TJ foi de manter o edital e o concurso
| 20/04/2007 às 13:04
Relação de aprovados e homologados pelo REDA/médicos sai dia 24 (F/G)
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   O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou o pedido de liminar de anulação do Edital do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de médicos em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).

   A Ação Popular foi movida pelos deputados estaduais Gildásio Penedo, Paulo Azi, Rogério Andrade, Antônia Pedrosa, João Carlos Bacelar e Clovis Ferraz contra o Governador do Estado da Bahia, Jaques Wagner e o Secretário da Saúde do Estado da Bahia, Jorge Solla, e julgada pela juíza Lisbete Maria T. Almeida Cezar Santos.
    

   De acordo com decisão judicial, todos os argumentos levantados pelos autores caem por terra quando analisados frente ao interesse público. Um dos questionamentos foi a ausência de indicação de remuneração.

   A juíza afirmou no parecer que o edital deixa claro que as vagas serão preenchidas com a necessidade de manutenção da continuidade do serviço essencial. Sobre a ausência de especificação dos locais de prestação de serviços, ela considerou um questionamento descabido. "Os serviços serão prestados onde houver necessidade efetiva e emergencial de cada unidade", explicou a juíza.


   Lisbete Maria relatou que o Edital do REDA "não indica, numa análise

preliminar, que a Administração Estadual esteja pretendendo afrontar os princípios constitucionais, mas, sim, diante de uma situação emergencial, para suprir a urgente necessidade de serviço público essencial, determinou a primeira seleção simplificada, com prazo determinado, quando através de comissão já instituída, realizará concurso público para ocupação dos cargos de médico".


    Para justificar o indeferimento ao pedido, ela destacou que o Poder Judiciário não pode impedir a administração de realizar processo seletivo de forma simplificada, em virtude do interesse público latente. "O pedido dos autores de anular o edital da seleção pode provocar uma ameaça à administração. A possibilidade sempre presente de paralisação de serviço essencial pode levar a população carente a sofrimento de grande monta, com grave ofensa à ordem pública, à paz social e ao direito á saúde, constitucionalmente amparado, pois não pode a população ficar sem acesso à saúde", ressaltou a juíza.