De acordo com decisão judicial, todos os argumentos levantados pelos autores caem por terra quando analisados frente ao interesse público. Um dos questionamentos foi a ausência de indicação de remuneração.
A juíza afirmou no parecer que o edital deixa claro que as vagas serão preenchidas com a necessidade de manutenção da continuidade do serviço essencial. Sobre a ausência de especificação dos locais de prestação de serviços, ela considerou um questionamento descabido. "Os serviços serão prestados onde houver necessidade efetiva e emergencial de cada unidade", explicou a juíza.
Lisbete Maria relatou que o Edital do REDA "não indica, numa análise
preliminar, que a Administração Estadual esteja pretendendo afrontar os princípios constitucionais, mas, sim, diante de uma situação emergencial, para suprir a urgente necessidade de serviço público essencial, determinou a primeira seleção simplificada, com prazo determinado, quando através de comissão já instituída, realizará concurso público para ocupação dos cargos de médico".
Para justificar o indeferimento ao pedido, ela destacou que o Poder Judiciário não pode impedir a administração de realizar processo seletivo de forma simplificada, em virtude do interesse público latente. "O pedido dos autores de anular o edital da seleção pode provocar uma ameaça à administração. A possibilidade sempre presente de paralisação de serviço essencial pode levar a população carente a sofrimento de grande monta, com grave ofensa à ordem pública, à paz social e ao direito á saúde, constitucionalmente amparado, pois não pode a população ficar sem acesso à saúde", ressaltou a juíza.