Para tentar resolver a crise envolvendo a Secretaria de Saúdedo Estado e a COOPAMED o governador em exercio, Edmundo Pereira, determinou a publicação de
um decreto alterando a Gratificação de Incentivo à Melhoria da Assistência Médicia estabelecendo que a partir de 1º de maio o valor da produtividade será equivalente a R$363,90 e R$615,12 para as jornadas de trabalho normal e ampliada, respectivamente.
Com essa medida o governo pretende ampliar um pouco mais o salário dos médicos redistas objetivando, com isso, conseguir o número de profissionais para que sejam preenchidas as 3000 vagas de médicos que perderão seus empregos com a suspensão do contrato da COOPAMED.
A situação hoje nos hospitais públicos do Estado é de tensão. Em alguns deles, como no Roberto Santos houve tumulto e empurra-empurra, cenas mostradas no programa de 13h às 14h do Se Liga Bocão, na TV Aratu.
ABAIXO O DECRETO ASSINADO
PELO GOVERNADOR E SECRETÁRIOS
DECRETO Nº 10.299 DE 28 DE MARÇO DE 2007
Altera o Decreto nº 4.569, de 25 de agosto de 1995, que regulamenta a Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade de Assistência Médica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - O Decreto nº 4.569, de 25 de agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 8.263, de 28 de maio de 2002, fica acrescido do art. 3º-A e respectivo parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A - O valor da gratificação dos médicos contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA será resultante da multiplicação do valor da produtividade pelo índice estabelecido para o Grupo em que se inclua o cargo, na forma da lei, variável de acordo com a carga horária cumprida pelo servidor, enquanto não for implantada a sistemática de apuração da produtividade individual.
Parágrafo único - O valor da produtividade prevista neste dispositivo será equivalente a R$ 363,90 (trezentos e sessenta e três reais e noventa centavos) e de R$ 615,12 (seiscentos e quinze reais e doze centavos) para as jornadas de trabalho normal e ampliada, respectivamente."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2007.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2007.
EDMUNDO PEREIRA SANTOS
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon Secretária da Casa Civil | Jorge José Santos Pereira Solla Secretário da Saúde |
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração