Saúde

MÉDICOS: COOPAMED DIZ QUE É IDÔNEA E NÃO HÁ DECISÃO FINAL CONTRA ELA

Documento da COOPAMED destaca que médicos boicotarão REDA
| 28/03/2007 às 16:20
   A Ascom da COOPAMEB liberou esta tarde uma nota `imprensa destacando que a cooperativa deseja continuar contribuindo para a qualidade da saúde no estado e com o objetivo de esclarecer à população baiana, à classe médica e aos seus mais de 3 (três) mil médicos cooperados sobre os fatos divulgados na imprensa envolvendo a relação contratual da Coopamed e a Secretaria Estadual de Saúde, esclarece o seguinte:

  1. A COOPAMED está presente na Bahia há mais de 12 anos, oferecendo à população baiana um serviço médico de qualidade reconhecido pelas instituições parceiras e pela população em geral, especialmente nestes mais de 7 (sete) em que vem atuando como parceira da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, no fortalecimento do atendimento médico à população, na capital e no interior do estado.

  2. Ao contrário do que vem sendo divulgado, a COOPAMED teve sua idoneidade reconhecida pela Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, em Relatório Fiscal , datado de 07/01/2002, Processo nº 46204.00396/2001- 11, no qual acentuou: " a cooperativa encontra-se em situação regular, tendo em vistas o que foi verificado com relação a seus empregados e em virtude da não configuração do vínculo empregatício decorrente da relação entre aquela e seus cooperados".

  3. Apesar do reconhecimento público do serviço oferecido nas 32 unidades de saúde da rede pública em que atua e, para surpresa geral da classe médica baiana, a Secretaria Estadual de Saúde, de maneira absolutamente abrupta, resolveu findar os contratos regularmente firmados com a COOPAMED, utilizando como justificativa um suposto impedimento legal, fato este que não tem amparo jurídico.

  4. A Decisão Administrativa da Secretaria Estadual de Administração (de caráter não definitivo) que suspendeu os direitos da COOPAMED de licitar, encontra-se atacada em grau de Recurso (Proc. nº 0200070018950), e mesmo através de outra medida jurídica (Proc. nº 0200070101504), motivo pelo qual aguardamos desde 26/02/07, o julgamento dos processos, certos da anulação do impedimento. Deste modo, não existe decisão administrativa em caráter definitivo contra a COOPAMED.
 
  5. A ação promovida pelo Sindimed/Ministério Público do Trabalho teve como resultado (em 2ª instância e não em 3ª como foi erroneamente divulgado) a declaração de inidoneidade da forma de contratação escolhida pelo Estado - jamais declaração de inidoneidade da Coopamed (como forçosamente divulgado). Assim sendo, em todos os contratos de terceirização de serviços com o Estado, conforme palavras do próprio MM Juiz em sentença: "...ocorre violação do dever do Estado de prestar diretamente suas atividades fins". E reforça: " ...há violação frontal à exigência de aprovação prévia em concurso público". Portanto, a sentença não atingiria apenas a COOPAMED e sim todas as empresas que prestam serviço ao Estado.

  6. Sendo assim, segundo a respeitável decisão datada de 2002, de natureza eminentemente conceitual, o Estado deveria imediatamente cessar todos os contratos de terceirização. Sejam eles de manutenção predial, de Administração de Presídios, Gestão de Hospitais etc. Pergunta-se; O estado romperá todos os Contratos de terceirização ou somente o da Coopamed?

  7. A Procuradoria Geral do Estado, de forma unânime em diversos pareceres, nos mais de 4 (quatro) anos de transcorrida a referida Sentença, sempre opinou favoravelmente a renovação dos contratos existentes entre a COOPAMED e a Secretaria Estadual de Saúde, reconhecendo portanto, a inexistência de impedimento legal, até por que, o Estado da Bahia foi excluído do Processo Judicial promovido pelo Sindimed/Ministério Público do Trabalho. Deste modo, não existe decisão judicial que impeça o Estado de contratar com a COOPAMED.

  8. A Coopamed reconhece o valor institucional do Ministério Público, entretanto, lamenta a interpretação absolutamente restritiva e direcionada que alguns de seus membros vem dando à referida Decisão, esquecendo-se que o fenômeno da "Terceirização" está incorporado a administração pública brasileira. É de se aguardar, na mesma linha, ações contra outras terceirizações que não somente a Coopamed.

  9. Como solução para a "pendência artificial" apresenta-se neste momento um processo seletivo sob a forma "REDA" visando a contratação de profissionais médicos para local incerto, em especialidade, carga horária e vencimento desconhecidos, carga horária inconstitucional, além de outras ilegalidades que até o momento, estranhamente, só preocupam a classe médica, e a população mais carente.

  11 - Os profissionais médicos, sócios cooperados da COOPAMED, em manifesto contra o processo seletivo nos moldes em que se impõe, resolveram por unanimidade, em assembléia, não aderir ao REDA, como forma de cobrar transparência nas informações do Edital.

  12. Os mais de 03 mil médicos cooperados esperam isenção dos agentes públicos envolvidos no processo de negociação evitando o que em direito se denomina "suspeição legal às decisões". Afinal tratam-se dos interesses da coletividade.

  13. A COOPAMED agradece aos médicos baianos o amplo apoio demonstrado nas mais diversas manifestações, solicitando ainda a manutenção regular de suas atividades, numa demonstração clara de compromisso com a saúde pública do Estado, apesar das inverdades ventiladas e agravadas pelos atrasos nos pagamentos por parte do Estado, hoje superiores a 90 dias.
 
14. Estamos convencidos que somente com diálogo entre Ministério Público do Trabalho, Secretaria da Saúde e Cooperativados pacificaremos as divergências, garantindo uma solução que não prejudique a população e que respeite os direitos da classe médica baiana. Colocamo-nos desde já à disposição dos referidos órgãos.