Saúde

SESAB VAI CONTRATAR MÉDICOS PELO REDA E DENUNCIA ATUAÇÃO DA COOPAMED

Secretário Solla anuncia que REDA não será político
| 06/03/2007 às 18:35
Através site da Agecom, a Secretaria da Saúde do Estado anuncia que contratará, emergencialmente, médicos para ocupar mais de três mil postos de trabalho através de contratos em Regime de Direito Administrativo (Reda).
Segundo o anúncio "a contratação temporária será feita através de processo seletivo público, transparente e democrático, com regras claras e pré-estabelecidas, publicadas em edital nos veículos de grande circulação na Bahia e no Diário Oficial do Estado, e irá vigorar até a substituição dos Reda por profissionais concursados".

Para o secretário da Saúde, Jorge Solla, esta é a primeira vez que a contratação de Reda vai ser feita de forma "clara, cumprindo a legislação vigente", pois, "a prática do governo anterior era contratar via indicação. As vagas eram ocupadas sem nenhum processo de seleção pública".


PAU NA COOPAMED

Com o contrato Reda, os médicos passarão a ter direitos trabalhistas como férias e 13º salário, negados pelo contrato com a Cooperativa de Assistência Médica ao Estado (Coopamed), empresa que contrata os médicos que prestam serviços nas unidades hospitalares da rede estadual. Cabe, ainda, registrar que, diferentemente do divulgado nos últimos dias, a absoluta maioria dos postos de trabalho pagos através da Coopamed apresentam remunerações semelhantes às que serão pagas através dos contratos Reda.


O último concurso público que contratou médicos para assistência à saúde no estado foi realizado há 15 anos, em 1992. Já estão sendo iniciados os estudos para organização de processo de concurso público para tal finalidade.


"Esta é outra diferença importante. O governo anterior empregava Reda e contratos precarizados, como o da Coopamed, para substituir profissionais concursados e fazia destes mecanismos sua estratégia prioritária em termos de contratação de profissionais de saúde para as unidades hospitalares públicas, quando não terceirizava totalmente o serviço. Neste governo, o emprego das contratações Reda se dá exclusivamente de forma emergencial enquanto se prepara a realização de concurso público", ressaltou Solla.


VIGÊNCIA


Os contratos celebrados entre a Sesab e a Coopamed continuam em vigor até as datas pré-estabelecidas para encerramento. A cooperativa atende 43 unidades de saúde, entre hospitais, maternidades, centros de referências, unidades de emergências e as UTIs móveis da Central de Regulação.


A portaria de nº 080, da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), publicada no dia 16 de fevereiro, diz que a Coopamed não poderá contratar nem licitar com a administração pública direta ou indiretamente por dois anos. Segundo o superintendente da Sesab de Atenção Integral à Saúde, Alfredo Boa Sorte, a sanção foi em função das irregularidades que a cooperativa vinha insistindo em cometer.


COOPAMED NA BERLINDA

O parecer foi publicado pelo procurador geral do estado. "A Coopamed não vinha cumprindo suas obrigações nos contratos, a escala de plantões, por exemplo, que ela nos deveria encaminhar com antecedência, nunca recebemos, embora fosse cláusula contratual. Não temos como controlar a entrada e a saída dos médicos dos plantões. Outro exemplo é a falta de algumas especialidades médicas, que muitas vezes deixa a população sem a assistência adequada", explicou o superintendente.


O secretário afirma que é importante ressaltar que desde 2005, a Sesab já vinha analisando o desempenho dos contratos com a Coopamed, sendo que em 19 de julho daquele ano, uma Comissão Especial de Apuração emitiu relatório constatando diversas irregularidades na execução destes contratos.


"Faltas e atrasos freqüentes dos profissionais aos plantões nas unidades de saúde, descumprimento das normas regimentais das unidades da Sesab por parte dos profissionais e não apresentação à contratante dos currículos dos profissionais médicos e das escalas de plantão com os nomes dos que deveriam prestar os serviços", disse, concluindo que apesar das constantes notificações feitas pela Sesab e pelos gestores das unidades hospitalares, não houve a normalização da prestação dos serviços contratados.


Em junho de 2006, foi instaurado processo administrativo pela Procuradoria de Combate a Atos de Corrupção e Improbidade Administrativa da Procuradoria Geral do Estado (PCCI/PGE) para avaliar o comportamento da Coopamed. Em 19 de setembro, emitiu despacho encaminhando os autos à Sesab e para de lá seguir para a Comissão de Cadastro da Secretaria de Administração para adoção das medidas cabíveis acerca da inadimplência contratual da Coopamed em cinco processos administrativos.


Em 29 de novembro de 2006, a Comissão de Cadastro da Saeb emitiu relatório técnico considerando que "a citada empresa vem prestando um serviço deficitário" e encaminhou os autos à PGE para análise e parecer sobre aplicação, à Coopamed, de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta pelo prazo de dois anos, conforme previsto no artigo 186, II e IV da Lei Estadual nº 9.433/05.


Em 4 de janeiro de 2007, o procurador Eugênio Kruschewsky, da PCCI, através do Parecer nº 01/07 concordou com a suspensão sugerida pela Comissão de Cadastro, registrando em seu parecer que "a comissão processante chegou mesmo a afirmar que a conduta inadimplente da mesma (contratada) estava eivada de má-fé, com o que consignou que a seu juízo, as falhas não foram corrigidas, nem tampouco as tentativas de saná-las foram tratadas com a seriedade necessária". No dia 5, o procurador-chefe da PCCI, Antonio César Magaldi, manifestou adesão ao parecer e encerrou a tramitação do processo na PGE. Em 15 de fevereiro, o secretário de Administração, Manoel Vitório Filho, determinou a aplicação da penalidade.


No ano passado o Tribunal Superior do trabalho (TST) manteve decisão de 1ª e 2ª instâncias no processo do Ministério Público do Trabalho contra a Coopamed e Estado da Bahia. A Justiça do Trabalho considerou esta empresa como intermediadora de mão-de-obra e como inidôneo o contrato de intermediação de mão-de-obra firmado entre os réus (Cooperativa e Estado da Bahia).