Salvador

BARRAQUEIROS DO PORTO DA BARRA CUMPREM LEI DO KIT E BANHISTAS APROVAM

A praia ficou menos entulha de sombreros e cadeiras dos barraqueiros e as pessoas ficaram mais livres para montar suas estruturas
Tasso Franco , da redação em Salvador | 09/01/2026 às 15:11
Melhor para todo mundo, a praia menos entulhada
Foto: BJÁ
    No primeiro dia de validade da lei 9.928/2026, que proíbe a colocação antecipada de kits de praia na faixa de areia do Porto da Barra sem a solicitação prévia dos usuários, a sexta-feira, 9, foi de tranquiliade. Os barraqueiros cumpriram a lei e só colocar os kits com autorização dos clientes a preços de 4 pessoas R$100,00 as cadeiras (R$25,00 de cada) e R$50,00 do sombreto. O dia foi de sol fraco só abrindo mais forte a partir das 1rhs.

   A proposta, de autoria do vereador Alexandre Aleluia (PL), passou pelo crivo da Câmara Municipal de Salvador (CMS) em outubro deste ano e foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (8). 

   A nova legislação considera os kits de praia como as cadeiras, mesas, guarda-sóis e demais equipamentos disponibilizados pela Secretaria de Ordem Pública (Semop) aos comerciantes ambulantes “para permanência e conforto dos frequentadores da praia”, diz o texto. 

  No que diz respeito ao efeito da lei, que é válida apenas na Praia do Porto da Barra, o local é delimitado como “toda a faixa de areia situada entre o Monumento ao Marco de Fundação da Cidade de Salvador e o Farol da Barra”. 

 A medida determina que sombreiros, cadeiras e mesas só podem ser colocados na areia quando solicitados. O objetivo é evitar que os itens desocupados tomem o espaço de banhistas em uma das faixas de areia mais disputadas da capital baiana. 

"Na hipótese de kits de praia serem instalados em desacordo com esta Lei, sem solicitação prévia dos usuários, seu uso será considerado gratuito, sendo vedada a cobrança de qualquer valor, inclusive taxas de consumação", afirma o texto, publicado na edição desta quinta-feira (8), no Diário Oficial do Município (DOM). 

Os barraqueiros que descumprirem a lei poderão ser punidos com advertência, multa, apreensão dos equipamentos e até suspensão do direito de trabalhar no Porto da Barra. As medidas passam a valer com a publicação da lei.