Salvador

JUSTIÇA BARRA GREVE DOS PROFESSORES EM SALVADOR; APLB DIZ QUE CONTINUA

Veja a decisão do juiz Adriano Augusto Gomes e a atitude da APLB
Tasso Franco , da redação em Salvador | 07/05/2025 às 18:53
Greve pelo pagamento do piso nacional
Foto: APLB
   A Justiça declarou nesta quarta-feira (7) a ilegalidade da greve dos profissionais de educação da rede municipal de ensino de Salvador, que foi deflagrada pela APLB-Sindicato na última terça-feira (6).

  O juiz Adriano Augusto Gomes Borges, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ordenou, em decisão liminar, a imediata suspensão do movimento e o retorno dos servidores às atividades num prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$15 mil ao sindicato.

Em sua decisão, o juiz disse que a greve impacta gravemente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, sobretudo no contexto de recomposição de aprendizagem pós-pandemia e na interrupção de serviços como a alimentação escolar.

O magistrado acatou os argumentos apresentados pelo Município de Salvador, autor da ação, e reiterou que o direito de greve não é absoluto, devendo ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, sobretudo o de acesso à educação.

Na decisão, ele ainda ressaltou que a greve foi deflagrada pela APLB mesmo com a continuidade das negociações e com a apresentação de proposta de reajuste salarial por parte do município, que é a principal reivindicação da categoria.

“O exame da prova documental conduz à conclusão de que a Prefeitura Municipal de Salvador havia apresentado proposta formal de reajuste salarial de 4%, fracionada em duas parcelas, e permanece aberta ao diálogo e à continuidade da negociação, o que demonstra [...] a ausência da condição legal de frustração negocial exigida para uma deflagração legítima de greve”, diz o texto da decisão liminar.

Com a decisão, a Justiça também autorizou o Município de Salvador a realizar descontos salariais relativos aos dias não trabalhados pelos profissionais, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que permite tal medida em casos de greves ilegais, ressalvando a possibilidade de compensação futura.

EM NOTA NO INSTAGRAM E NO SEU SITE, A APLB diz que até o momento, não recebemos nenhuma notificação oficial que declare a ilegalidade do movimento. Sabemos que essa é uma tática antiga para tentar desmobilizar a categoria — mas não vamos recuar!