O programa Casa Legal, coordenado pela Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), chegou na comunidade em Vila Perseverança, em Pernambués. A iniciativa regulariza a situação de pessoas que têm casa em áreas do Município e, na noite da terça-feira (10), a equipe técnica realizou evento para mobilização e apresentação dos novos critérios à comunidade para obtenção do registro de propriedade.
Os moradores do Residencial Luiz Inácio Lula da Silva, na Rua Perseverança, receberam com alegria e gratidão a equipe do Casa Legal. “Estou muito feliz, sem palavras. Que alegria! Ano novo, tudo novo. Através do programa conseguimos chegar nesse momento de cadastro para poder dizer que essa casa é minha. Agora terei meu teto próprio”, comemorou Araci Brito, 63 anos.
A coleta de documentos dos 60 moradores do Residencial aconteceu nesta quarta (11) e prossegue na sexta-feira (13), das 9h30 às 12h e das 13h30 às 16h. É necessário que os beneficiados estejam munidos de CPF, RG, contrato particular de compromisso de compra e venda (se houver), comprovante de residência (luz ou água) e de renda (se houver).
Programa – O Casa Legal vai alcançar 14 mil unidades imobiliárias na cidade com a emissão do título de propriedade, garantindo às famílias segurança jurídica. Com a nova formatação da regularização fundiária, determinada pela Lei Federal 13.465/2017, o morador recebe o título de propriedade definitivo, com tudo registrado no cartório, sem precisar pagar nada. O programa promove o acesso legal à posse do uso da terra, por meio do registro de propriedade, assegurando o direito à moradia e o exercício da cidadania aos seus ocupantes.
A Prefeitura vai até o beneficiado através do agente do Casa Legal, devidamente identificado, que atua na comunidade com a selagem, o cadastramento e a triagem dos documentos. Desta forma, a família tem mais segurança e comodidade.
Critérios – Para ser beneficiado, é necessário que a unidade imobiliária seja integrante de núcleo urbano informal consolidado e, comprovadamente, existente em 22 de dezembro de 2016. Além disso, o beneficiário não pode ser concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural.
Também não pode ser beneficiado pelo Casa Legal o cidadão contemplado com legitimação de posse ou fundiária, de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto. Ainda dentro dos critérios, a renda familiar deve ser de até cinco salários mínimos. A lista com a documentação necessária e a relação de ruas e bairros onde o programa está atuando estão disponíveis no site www. seinfra. salvador. ba. gov. br .