Atividades não essenciais passam a funcionar em novos horários
Tasso Franco , da redação em Salvador |
06/05/2021 às 11:19
Novo horário para construção civil
Foto: BJÁ
Devido à mudança no horário do toque de recolher decretado pelo governo estadual, que passou a ser de 22h às 5h, o horário de algumas das atividades consideradas não essenciais em Salvador também sofreu mudanças, já em vigor. As determinações estão presentes no decreto 33.858, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM) da quarta-feira (5).
Com isso, os shoppings centers, centros comerciais e similares passam a funcionar de terça a sábado, incluindo feriados, das 10h às 21h. Já restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, doçarias, cafeterias e similares podem funcionar de quarta-feira a domingo, inclusive feriados, das 11h às 21h30, sendo que os clientes só poderão acessar os estabelecimentos até uma hora antes do fechamento, ou seja, às 20h30.
Os estabelecimentos como salões de beleza, barbearias e similares localizados em shopping centers e centros comerciais seguirão o horário destes empreendimentos. Para os demais, o horário de funcionamento será de terça-feira a sábado, inclusive feriados, das 10h às 20h.
As clínicas de estética podem abrir de segunda a sexta-feira, inclusive feriados, das 7h às 20h. Por sua vez, o horário autorizado para a realização de serviços da indústria da construção civil será de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 17h.
As atividades de comércio nas praias de Salvador também foram liberadas, de acordo com o decreto, de segunda a sexta-feira, em horário livre. A exceção é aplicada ao Porto da Barra, que está aberta de terça a sexta-feira.
Continuam fechados centros culturais, museus e galerias de arte, clubes sociais, recreativos e esportivos, cinemas, teatros, espaços de eventos sociais (casamento, aniversário, bodas, formatura e similares), espaços de eventos infantis, parques de diversão e parques temáticos, campos e quadras públicas, centro e espaços de convenções, praias e parques.
Demais atividades – Quanto às demais atividades, permanece o funcionamento anterior ao decreto 33.858. Sendo assim, funcionam todos os dias os serviços de saúde, supermercados, panificadoras, delicatessens, açougues e conveniências, farmácias e drogarias, agências bancárias, lotéricas, laboratórios de análises clínicas, postos de combustíveis, call centers, oficinas mecânicas e borracharias, cemitérios e serviços funerários, hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, academias de ginástica e similares, cursos livres, templos religiosos e igrejas, e indústria – exceto da construção civil, clínicas veterinárias e pet shops, lojas de material de construção e funcionalismo público não essencial.
Também estarão liberados a funcionar, só que de segunda a sexta, atividades da construção civil (7h às 17h), indústria da construção civil (7h às 17h), escritórios administrativos, contabilidades, consultoria e similares (10h às 17h), escritórios de advocacia (10h às 17h) e autoescolas (10h às 20h).
De terça a sábado poderão funcionar comércio de rua, das 10h às 18h. Aos sábados, esses estabelecimentos estarão livres para iniciar as atividades em qualquer horário.