Salvador

Obras irregulares resultam em 927 ações fiscais pela Prefeitura

As queixas são acompanhadas e viram alvos de vistorias realizadas pela Sedur
Secom Salvador , Salvador | 14/10/2020 às 19:04
Obras irregulares resultam em 927 ações fiscais pela Prefeitura
Foto: Jefferson Peixoto/Secom

As construções irregulares, feitas de qualquer maneira e sem observar a legislação, são alvos de constantes conflitos entre vizinhos e, ainda, de milhares de denúncias à Ouvidoria Geral do Município (OGM), através do Fala Salvador, no número 156. Somente esse ano, foram 7.207 feitas junto ao canal de comunicação direto entre a Prefeitura o cidadão.

 

As queixas são acompanhadas e viram alvos de vistorias realizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur). De janeiro até o dia 30 de setembro deste ano, o órgão fez 5.850 visitas técnicas a construções públicas e privadas na cidade. Essas fiscalizações resultaram em 927 ações fiscais entre notificação, auto de infração, embargo e interdição de construções ou imóveis.

 

De acordo com o Código de Obras do Município (Lei 9281/2017), toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licença ou autorização da Prefeitura. A legislação, no entanto, não foi respeitada pelo vizinho da assistente social e estudante de jornalismo Erica Lis Costa, 28 anos, moradora da Rua Monsenhor Basílio Pereira, em Roma.

 

Por cinco anos ela teve problema com o proprietário de uma escola particular, localizada ao lado da sua residência, que construiu uma parede sem os requisitos técnicos necessários. Parte da construção chegou a desmoronar, destruindo um guarda-roupa e uma mesa que ficavam no cômodo próximo à parede que já apresentava infiltrações. 

 

“A parede que faz divisa com a minha estava condenada. É um problema antigo, que perdurou por muitos anos sem solução. Não aguentávamos mais, por isso denunciamos”, afirma a jovem, que mora com os pais idosos. Ela conta que, após entrar em contato com a Defesa Civil de Salvador (Codesal), o dono do imóvel foi notificado pela Sedur e obrigado a fazer a obra dentro dos critérios legais.

 

“Conversamos centenas de vezes e nunca resolviam. Foram anos e anos de confusão quando finalmente procuramos o órgão público e denunciamos. Tivemos que deixar nossa casa enquanto durou a obra. Eles pagaram um aluguel de R$800 e arcaram com o guarda-roupa e a mesa que foram destruídos”, complementa. 

 

“Puxadinhos” – O coordenador de Fiscalização da Sedur, Everaldo Freitas, explica que Salvador sofre com o crescimento verticalizado das edificações. “Os ‘puxadinhos’ são nossos principais problemas. Os moradores querem crescer o imóvel sem a orientação de um arquiteto ou engenheiro. Geralmente geram sobrepeso na laje, sem sequer saber se a estrutura suporta. Na maioria dos casos, investem na casa e colocam em risco o bem maior, que é a vida", diz. 

 

Com relação aos conflitos entre vizinhos, ele afirma que as questões mais comuns são invasão do terreno alheio e construções que tiram a ventilação de quem mora próximo. Qualquer tipo de intervenção seja construção, ampliação ou reforma precisa ser comunicada e autorizada pela Prefeitura. “A responsabilidade é pública e também de cada um de nós”, frisa Freitas. 

 

Como proceder - O cidadão que desejar construir ou fazer qualquer intervenção que possa comprometer o imóvel ao lado deverá solicitar o Alvará de Construção junto à Sedur, através do site do órgão, onde estão disponíveis todas as orientações e documentações exigidas para a liberação do alvará, uma delas é a obrigação de um responsável técnico pelo projeto de construção. 

 

A multa para quem descumprir as normas varia de acordo a irregularidade de cada construção, que será calculada com base no Artigo 61 do Código de Obras - Inciso I. Lembrando que o cidadão pode denunciar uma construção irregular por meio do Fala Salvador 156, inclusive de forma anônima. 

 

Além da lei municipal, as construções precisam respeitar o Código Civil Brasileiro no artigo 1.299, que prevê que o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos.