Salvador

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE EM CINEMAS, TEATROS E EVENTOS

Vejas as recomendações da Prefeitura
Tasso Franco , da redação em Salvador | 12/09/2020 às 16:48
Cinemas já podem abri
Foto: BJA

Decreto oficializa autorização para funcionamento de cinemas, teatros, casas de espetáculo e centros de convenções

A Prefeitura publicou, em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM), o decreto de número 32.814, que fixa os protocolos setoriais para a reabertura de cinemas, teatros, casas de espetáculo, centro de convenções e eventos. Com isso, esses estabelecimentos ficam oficialmente autorizados a reabrir. Confira abaixo as regras.

Regras para o funcionamento de cinemas

- O horário de funcionamento será de segunda-feira a domingo das 12h
às 23h;

- A capacidade máxima por sala em cada sessão será de 100 pessoas;

- O uso de máscara é obrigatório para todas as pessoas ao longo do
período em que estiverem nos espaços dos cinemas e durante a exibição dos filmes, exceto durante a alimentação;

- Em complexos de cinemas que possuam mais de uma sala de exibição, deve-se escalonar os horários de início das sessões, de maneira a reduzir o número de frequentadores acessando o local ao mesmo tempo;

- Em um mesmo procedimento de compra de ingresso poderão ser adquiridas até duas poltronas vizinhas. No caso de, em um mesmo procedimento de compra, ser adquirido ingresso para uma única poltrona, o assento vizinho que poderia ser adquirido deverá ser bloqueado no sistema, ficando imediatamente indisponível para venda;

- Deverá haver um distanciamento de 2 poltronas livres entre aquelas que podem ser utilizadas e as poltronas disponíveis não podem ficar imediatamente à frente ou atrás de poltronas que também estiverem disponíveis;

- As poltronas que não puderem ser utilizadas devem ser fisicamente isoladas com fitas, faixas ou outro meio;

- A venda de ingressos e a concessão de cortesias serão preferencialmente virtuais e, quando o acesso for gratuito, deverá ser feito agendamento virtual; 

- A venda física de ingressos poderá ser realizada, desde que sejam colocados dispensers de álcool 70% ao lado de cada bilheteria e haja separação através de barreiras físicas entre os trabalhadores dos cinemas, que deverão estar usando máscaras e face shield, e os clientes;

- A conferência de ingressos deverá ser visual, através de leitores óticos ou de auto check-in, sem contato por parte do atendente com os frequentadores ou seus objetos de uso pessoal, como telefones celulares;

- Os bilhetes, quando impressos, devem ser descartados pelo próprio cliente em um recipiente, evitando contato com o bilheteiro;

- Na chegada aos estabelecimentos que não sejam localizados em shopping centers ou centros comerciais, a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes deve ser aferida, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde adequado;

- Devem ser designados acessos específicos para entrada e saída dos frequentadores, utilizando o maior número de locais disponíveis, bem como estabelecido fluxo de saída das sessões para evitar filas e aglomerações;

- É obrigatório afixar, em local visível ao público, os protocolos geral e setorial e a capacidade máxima de espectadores por sessão em cada sala;

- Fica proibido, em qualquer momento, o uso de catracas, borboletas ou assemelhados;

- Fica proibida a exibição de filmes em terceira dimensão (3D) em que os
espectadores precisem da utilização de óculos específicos para este tipo de projeção;

- As salas devem ser abertas com pelo menos 20 minutos de antecedência e deve se buscar eliminar filas para apresentação do ingresso e, caso não seja possível, os espaços destinados às filas devem conter marcações no chão com 1,5m de distância entre as pessoas;

- É de responsabilidade dos estabelecimentos o ordenamento de eventuais filas de acesso, inclusive utilizando monitores se necessário, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e o uso de máscaras;

- As áreas de acesso às salas deverão ter sinalização indicativa contendo as regras de distanciamento, bem como obrigatoriedade de uso de máscaras durante toda a sessão;

- No início e ao final de cada exibição, as portas de acesso e saída das salas e dos corredores devem permanecer abertas, devendo ser higienizadas ao fim de cada sessão;

- É recomendado o uso de tapetes higienizadores na entrada de cada sala;

- Deverão ser disponibilizados totens com dispensadores de álcool 70% ao longo das áreas comuns;

- No acesso às salas todos os clientes devem higienizar as mãos com álcool em gel 70%;

- Deverá ser garantida a desinfecção de todas as superfícies tocadas com frequência, como corrimãos, balcões, máquinas de cartão de crédito e débito, entre outros;

- Na divulgação das regras de comportamento nas salas de exibição devem ser inseridas as medidas preventivas individuais e coletivas, assim como aquelas de distanciamento e higiene, adotadas na prevenção da disseminação do novo coronavírus, a exemplo da obrigação de permanecer nas poltronas especificadas no ingresso e do uso de máscaras durante toda a sessão;

- As salas de exibição deverão ser totalmente higienizadas após o encerramento de cada sessão, utilizando produtos sanitizantes adequados, com desinfecção das poltronas e renovação do ar ambiente;

- O intervalo entre as sessões de uma mesma sala deve ser de, no mínimo, 20 minutos para permitir a higienização completa do ambiente;

- Devem ser instaladas barreiras físicas entre os clientes e os trabalhadores que lidam diretamente com eles, inclusive bilheterias e lanchonetes, e os atendentes nestes locais deverão usar, além de máscara, face shield; 

- Fica proibido o serviço de guarda volumes; 

- As lanchonetes localizadas nestes espaços deverão seguir o protocolo específico para este segmento; 

- As comidas e bebidas vendidas nas áreas dos cinemas deverão ser entregues em embalagens fechadas, com recomendação expressa que só sejam abertas pelos frequentadores dentro das salas de exibição; 

- Não poderá haver qualquer tipo de serviço de entrega de alimentação e bebidas dentro das salas de cinema; 

- Fica proibido o uso de bebedouros nas áreas comuns; 

- Os dispositivos infantis para elevar a altura de crianças nas poltronas deverão ser higienizados com álcool 70% antes e após cada uso; 

- Fica proibida a distribuição de material promocional, bem como ações que geram qualquer tipo de aglomeração; 

- Fica proibida a realização de eventos, reuniões, festas, apresentações e similares, que não exclusivamente a exibição de filmes; 

- Fica proibido manter o sistema de refrigeração no modo de recirculação do ar; os cinemas em shopping centers e centros comerciais devem observar as regras definidas para esses empreendimentos no caso de ambientes refrigerados; 

- O acesso aos sanitários deve ser controlado, devendo as eventuais filas serem organizadas na área externa destes ambientes, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas; 

- Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal. Não é permitido o uso de secadores de mãos automáticos; 

- Próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma de fechamento das torneiras de acionamento manual.  

Regras para o funcionamento de teatros e casas de espetáculo: 

- Os estabelecimentos funcionarão sem uma restrição de horário; 

- A capacidade máxima por apresentação em cada sala de espetáculo será de 100 pessoas; 

- As pessoas pertencentes aos grupos de risco devem ser orientadas a não frequentar peças e espetáculos; 

- O uso de máscara é obrigatório para todas as pessoas ao longo do período em que estiverem no espaço dos teatros e salas de espetáculo, inclusive durante o espetáculo; 

- Em complexos que possuam mais de uma sala de espetáculo, deve-se escalonar os horários de início das sessões, de maneira a reduzir o número de frequentadores acessando o local ao mesmo tempo; 

- Em um mesmo procedimento de compra de ingresso poderão ser adquiridas até duas poltronas vizinhas e no caso de, em um mesmo procedimento de compra, ser adquirido ingresso para uma única poltrona, o assento vizinho que poderia ser adquirido deverá ser bloqueado no sistema, ficando imediatamente indisponível para venda; 

- Deverá haver um distanciamento de 2 poltronas livres entre aquelas que podem ser utilizadas e as poltronas disponíveis não podem ficar imediatamente à frente ou atrás de poltronas que também estiverem disponíveis; 

- As poltronas que não puderem ser utilizadas devem ser fisicamente isoladas com fitas, faixas ou outro meio; 

- A venda de ingressos e a concessão de cortesias serão preferencialmente virtuais e quando o acesso for gratuito, deverá ser feito agendamento virtual; 

- A venda física de ingressos poderá ser realizada, desde que sejam colocados dispensers de álcool 70% ao lado de cada bilheteria e haja separação através de barreiras físicas entre os trabalhadores, que deverão estar usando máscaras e face shield, e os clientes; 

- A conferência de ingressos deverá ser visual, através de leitores óticos ou de auto check-in, sem contato por parte do atendente com os frequentadores ou seus objetos de uso pessoal, como telefones celulares; 

- Os bilhetes quando impressos devem ser descartados pelo próprio cliente em um recipiente, evitando contato com o bilheteiro; 

- Fica proibido, em qualquer momento, o uso de catracas, borboletas ou assemelhados; 

- É obrigatório afixar, em local visível ao público, os protocolos geral e setorial e a capacidade máxima de pessoas por peça ou espetáculo; 

- Na chegada aos estabelecimentos que não sejam localizados em shopping centers ou centros comerciais, a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes deve ser aferida, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde adequado; 

- Deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída dos frequentadores, utilizando o maior número de acessos disponíveis, assim como estabelecido fluxo de saída das peças e espetáculos para evitar filas e aglomerações; 

- As salas devem ser abertas com pelo menos 30 minutos de antecedência e deve se buscar eliminar filas para apresentação do ingresso; caso não seja possível, devem ser providenciadas marcações no chão com 1,5m de distância entre as pessoas; 

- As áreas de acesso às salas deverão ter sinalização indicativa contendo as regras de distanciamento, bem como obrigatoriedade de uso de máscaras faciais; 

- No início e ao final de cada espetáculo, as portas de acesso e saída das salas e dos corredores devem permanecer abertas, devendo ser higienizadas ao final do evento; 

- É recomendado o uso de tapetes higienizadores na entrada de cada sala; 

- Quando possível, devem ser evitados intervalos durante a apresentação; não sendo possível, os espectadores deverão ser orientados a permanecer em seus lugares durante os intervalos; 

- Deverá ser garantida a desinfecção de todas as superfícies tocadas com frequência, como corrimãos, balcões, máquinas de cartão de crédito e débito, entre outros; 

- O uso de máscaras e o distanciamento de pelo menos 1,5m entre pessoas é obrigatório em todos os momentos, inclusive nos foyers e salas de espera; 

- Deverá haver um intervalo de pelo menos 30 minutos entre as apresentações para higienização das salas; 

- As salas de exibição deverão ser totalmente higienizadas após o encerramento de cada sessão, utilizando produtos sanitizantes adequados, com desinfecção das poltronas e renovação do ar ambiente; 

- Na porta de acesso às salas, todos os frequentadores devem higienizar as mãos com álcool em gel 70%; 

- É obrigatório o uso de máscara durante toda a sessão ou espetáculo; 

- Na divulgação das regras de comportamento nas salas de exibição devem ser inseridas as medidas preventivas individuais e coletivas, assim como aquelas de distanciamento e higiene, adotadas na prevenção da disseminação do novo coronavírus, a exemplo da obrigação de permanecer nas poltronas especificadas no ingresso e do uso de máscaras durante toda a sessão;