Proposta aprovada na Câmara trata de temas como idade mínima, cria poupança inédita e é exigência da União
Tasso Franco , da redação em Salvador |
31/03/2020 às 11:25
Prefeito AcM Neto
Foto: SecomPMS
O prefeito ACM Neto anunciou na manhã desta terça-feira (31) a prorrogação do decreto municipal que suspende atividades em escolas públicas, privadas e universidades, além de parques públicos e privados, espaços culturais, autoescolas e academias por mais 15 dias. O decreto anterior tinha validade até a quarta-feira (1). As medidas impostas pela prefeitura visam conter a disseminação do novo coronavírus (covid-19) e garantir a manutenção do isolamento social em Salvador.
Neto não descartou que, após 15 dias, os decretos sejam novamente prorrogados: "Pode ser prorrogado de novo? Pode. Todas as medidas vão ser tomadas por 15 dias. Mas podem se estender por mais de 15 dias. Vamos definindo tecnicamente de acordo com as autoridades sanitárias", disse.
ACM Neto sanciona mudanças na Previdência municipal
O prefeito ACM Neto sancionou, em edição extraordinária do Diário Oficial, as propostas que adequam o Fundo de Previdência Municipal do Servidor (Fumpres) às novas legislações previdenciárias federal e estadual. As medidas, incluídas em um projeto de lei e uma emenda à Lei Orgânica, impactam em um universo restrito de 30 mil servidores, entre ativos e inativos, e visam reduzir, a médio e longo prazo, em cerca de 40% o déficit previdenciário do município, que soma, historicamente, o montante de R$7,2 bilhões.
O prefeito agradeceu ao empenho dos vereadores pela aprovação das propostas nesse momento de crise sanitária. "Essa adequação na Previdência municipal foi debatida com todas as categorias do funcionalismo antes mesmo de chegar à Câmara. O tema foi discutido democraticamente também com os vereadores, com a presença constante da Secretaria Municipal de Gestão (Semge) em audiências, para detalhar as medidas. De modo que a cidade ganha com mais essa atuação conjunta entre Executivo e Legislativo, já que são medidas essenciais a médio e longo prazos", afirmou ACM Neto.
A adequação é uma exigência do governo federal, já que os municípios precisam se ajustar à nova legislação para garantir o Certificado de Regularidade Previdenciária. Sem esse certificado, os entes federados ficam inabilitados para receber repasses de recursos financeiros da União. O prazo para a adequação termina em julho.
Vale frisar que, apesar de ter o mesmo objetivo de enfrentar o problema do déficit da Previdência, a adequação sancionada pelo prefeito é muito mais branda para os servidores do que aquela elaborada e aprovada pelo governo da Bahia. É ainda menos rígida do que a própria reforma previdenciária federal.
Enquanto o município propôs, por exemplo, a tributação dos inativos em 14% sobre os valores que superem quatro salários mínimos (hoje em R$ 4.180,00), o Estado aplicou a regra para aposentados e pensionistas com vencimentos a partir de três salários mínimos. Além disso, a alíquota de contribuição proposta pela Prefeitura para o funcionalismo é unicamente de 14%. No Estado, esse percentual chega a até 15%.
Cumpre reiterar que, em 2017, o município, como medida de redução do déficit previdenciário, aumentou de 22 para 24% a alíquota patronal, ou seja, o valor que paga ao Fumpres, sem alteração daquela paga pelos servidores, que hoje é de 11%. O Estado, desde 2018, elevou a contribuição dos servidores de 12 para 14%.
Tempo mínimo - Em comparação à proposta federal, aprovada pelo Congresso Nacional, a Prefeitura propôs, para os novos servidores que ingressarem na carreira a partir de agora, idades mínimas um ano menores do que as definidas pela União. O texto aprovado na Câmara determina 64 anos para homens e 61 para mulheres para os novos funcionários públicos municipais.
Para os servidores professores do ensino médio e fundamental, as idades mínimas são de 59 anos para homens e 56 anos para mulheres. Além disso, como determina a legislação federal para efeito de aposentadoria, é preciso ter 25 anos de contribuição, dez anos de serviço público e cinco anos de exercício no cargo para no qual o benefício é solicitado.
Para quem já é servidor e já cumpriu os requisitos para aposentadoria, não há qualquer mudança, visto que o direito adquirido é inabalável. O projeto fixou regras de transição melhores do que as federais e equiparadas ao que definiu o Estado. Por essas regras, por exemplo, o funcionário público municipal pode se aposentar com 59 anos, se for homem, e 54, no caso das mulheres. Já uma professora pode conseguir o benefício com até 49 anos.
Pensão por morte - Outro avanço da proposta municipal em relação à nova legislação federal envolve a concessão da pensão por morte. Na regra federal, o valor da pensão é de 50% do vencimento, acrescido de uma cota de 10% por dependente. Nesse caso, para se alcançar 100% do benefício, é preciso haver cinco dependentes. No projeto aprovado pela Câmara e enviado pela Prefeitura, o benefício também é de 50%, só que acrescidos de 15% pode dependente. Dessa forma, se alcança os mesmos 100% com quatro dependentes.
Poupança Pública – Um ponto importante é a criação de uma inédita Poupança Pública para o Fundo de Previdência, com alíquota extraordinária custeada exclusivamente pelo Tesouro municipal e cujo montante não pode ser utilizado pelo período de 25 anos. Essa alíquota é de 0,8% sobre a folha dos servidores ativos, podendo chegar a R$830 milhões nesses 25 anos.
“Quando assumimos a Prefeitura, em 2013, adotamos uma série de medidas de ajuste fiscal, colocando ordem nas contas públicas, e focamos também na questão previdenciária. Se não fossem essas iniciativas, a dívida hoje da Previdência municipal seria de R$10 bilhões. Com as providências que tomamos, a exemplo da elevação da contribuição da Prefeitura junto à Previdência dos servidores, e mais essa nova legislação aprovada agora pelos vereadores, vamos reduzir esse déficit e gerar uma poupança, que é uma iniciativa história, de R$830 milhões”, disse o prefeito ACM Neto.