Salvador

ATRASO DE VIDA: Prefeito sanciona lei que proíbe serviços como o Uber

De acordo com documento, veículos particulares sem regulamentação pelo Município não podem fazer serviço de
transporte remunerado de pessoas e grupos

Agecom , Salvador | 02/06/2016 às 12:47
Salvador insiste em ser a cidade do atraso
Foto: A Tarde
A lei 9.066/2016, que dispõe sobre a proibição de veículos particulares para o
transporte remunerado de pessoas, foi sancionada pelo prefeito ACM Neto e publicado
no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (2). A medida atende ao
projeto que foi aprovado pela Câmara de Vereadores e, de acordo com o documento,
são considerados veículos particulares aqueles que não constam nos cadastros
municipais como homologados para o transporte de pessoas, mediante autorização,
permissão ou concessão pública e cumprimento de todas as normas constantes nas
legislações municipal, estadual e federal, a exemplo do Uber.


Ainda segundo a lei, caso seja flagrado em descumprimento das regras, tanto o
condutor quanto o proprietário do veículo e/ou a empresa podem receber multa de
R$2,5 mil na primeira ocorrência e R$5 mil a partir da segunda notificação,
além da apreensão do veículo e remoção. A liberação só ocorrerá mediante pagamento
das taxas e multas devidas. 

O segundo artigo do projeto da Câmara, que tratava da proibição do transporte remunerado
por meio de aplicativos fixos e móveis, acabou sendo vetado na lei. De acordo
com o prefeito, o novo Regulamento do Sistema Convencional de Táxi (Setax),
fruto das discussões em reuniões e debates promovidos por técnicos municipais,
representantes da categoria e Ministério Público Estadual, já regulamenta o
serviço de transporte de pessoas por veículos e prevê a utilização de
aplicativos, que já estão sendo usados pelos taxistas.