A Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) passou a conceder o parcelamento de taxas tributárias referentes às multas de infração e preços públicos de sua competência. A mudança contempla o previsto no decreto 27.131, publicado nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial do Município. Com isso, os débitos, vencidos dentro do exercício financeiro vigente, podem ser divididos em até 12 parcelas mensais e consecutivas.
Dívidas vencidas em exercícios financeiros anteriores podem ser pagas em até 24 vezes, sendo incluídos no parcelamento a atualização monetária do valor e juros de mora. Essas parcelas serão atualizadas com base na variação mensal do Índice de Preços aos Consumidor Amplo (IPCA).
De acordo com o secretário Silvio Pinheiro, a medida visa facilitar a situação dos cidadãos que possuem débitos junto à Secretaria. "A intenção da Sucom, com a publicação desse decreto, é facilitar a liquidação de débitos junto à Secretaria, e que podem, inclusive, dificultar a obtenção de outros serviços, como licenças e alvarás", explica.
Segundo o decreto, o vencimento da primeira parcela será efetuda no último dia útil do mês da concessão do parcelamento, e as demais no último dia útil dos meses seguintes. O atraso no pagamento da parcela implica em multa moratória. Quem tiver interesse em parcelar os débitos, deve fazer uma solicitação na Sucom.