Salvador

ALUNA diz quer foi barrada em escola por usar turbante e SEC nega

Veja o que diz a aluna e a SEC
A Tarde , Salvador | 01/04/2016 às 16:04
Laís Correia no Facebook
Foto: Facebbok
Uma estudante do Colégio Estadual Presidente Costa e Silva, na Ribeira, em Salvador, afirma ter sido vítima de discriminação por conta do uso de um turbante. Segundo Laís Correia, 16 anos, estudante da 3º ano do ensino médio, a agressão foi cometida pelo vice-diretor da unidade de ensino, o professor de prenome Celso.

"Quero relatar a minha indignação pela humilhação que passei na manhã de hoje [terça, 29]. Fui barrada no portão e submetida a um constrangimento enorme na frente dos meus colegas", desabafou a aluna, em uma mensagem publicada em uma rede social.

Ainda segundo a adolescente, ela ainda tentou diálogo com o professor Celso, afirmando que usava o acessório por se sentir mais "à vontade". O educador, no entanto, retrucou Laís, informando que a escola não é Carnaval e que, por isso, não poderia permitir um aluno entrar com a cabeça coberta, de acordo com o relato da estudante.
"Eu o alertei dizendo que ele estava me discriminando racialmente, mas ele alegou que eu estava me apropriando de uma cultura que não é a minha e que eu não deveria aumentar meu tom de voz, pois ele era o vice-diretor e eu uma apenas uma mera aluna", disse Laís.

A situação comoveu centenas de estudantes, que criaram o 'Turbanaço'. Nas redes sociais, a mobilização contou com diversas fotos de turbantes em apoio à Laís. Algumas imagens foram feitas na unidade de ensino.
A reportagem do Portal A TARDE entrou em contato com o colégio, em busca de um posicionamento do vice-diretor, no entanto, foi informado que o mesmo se encontrava em uma reunião e que não poderia falar. 

Secretaria de Educação

Na manhã desta sexta-feira, 1°, a Secretaria Educação do Estado divulgou uma nota sobre o caso. Segundo o órgão, "em relação à reclamação da estudante do Colégio Estadual Costa e Silva, a direção da unidade escolar informa que: a proibição de acesso da estudante à unidade escolar não procede".
A SEC ainda informou que, "seguindo as orientações da Portaria nº 0557/2011, o vice-diretor questionou os motivos dos estudantes utilizarem o fardamento escolar de forma descaracterizada e a estudante em questão alegou satisfação própria. O vice-diretor orientou sobre uso do uniforme padrão e a estudante decidiu, por conta própria, retirar-se da escola".

A secretaria ainda esclareceu que "a Portaria nº 0557/2011 fixa como uniforme padrão para os estudantes, as camisas oficiais distribuídas gratuitamente, calça azul, tipo jeans escuro ou similar e calçados, preferencialmente fechados" e que  "o uso de peças do vestuário ou adereços para compor a farda dos estudantes da rede estadual só é permitido por motivos de etnia ou religião do estudante, além dos casos de saúde. Estes motivos não foram alegados pela estudante em questão".