Técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) embargaram, neste domingo (27), uma obra de ampliação e reforma que estava sendo executada no bairro de Luiz Anselmo sem a devida autorização. O responsável por outra obra, no mesmo bairro, foi notificado para não dar prosseguimento à construção sem o alvará expedido pelo órgão.
De acordo com o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), toda e qualquer obra, particular ou pública, somente pode ser iniciada após licença ou autorização da prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação. Ainda durante o final de semana, agentes da Sucom notificaram três estabelecimentos comerciais no bairro do Imbuí por funcionarem sem alvará.
O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.
Durante o final de semana, técnicos da Sucom vistoriaram, também, obras e estabelecimentos comerciais os bairros da Ribeira, Calçada e Avenida Barros Reis.