Salvador

Justiça determina desocupação de prédios públicos da PMS por grevistas

De acordo com a secretária de Gestão, Sônia Magnólia, a greve é um direito constitucional, contudo é de livre escolha do servidor aderir ou não.
Agecom , Salvador | 23/03/2016 às 17:55
Foi concedida no início da tarde desta quarta-feira (23), pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Bahia, a liminar de reintegração de pose dos prédios públicos municipais ocupados de forma ilegal por parte dos servidores em greve. A ação, ajuizada pela Prefeitura, tem como objetivo garantir a normalidade no funcionamento dos serviços prestados à população. Desde a última terça-feira (15), o Sindicato dos Servidores da Prefeitura do Salvador (Sindseps) vem obstruindo a entrada dos servidores nas suas unidades de trabalho.
 
De acordo com a secretária de Gestão, Sônia Magnólia, a greve é um direito constitucional, contudo é de livre escolha do servidor aderir ou não. “A liminar garante ao servidor que não quiser aderir ao movimento trabalhar sem nenhum tipo de constrangimento”, afirmou a secretária. O não cumprimento da decisão judicial por parte do Sindsesps acarreta em uma multa diária de R$ 50 mil ao sindicato.  
 
A secretária esclareceu que o canal de negociação com o Sindseps continua aberto para a discussão da campanha salarial 2016, que tem como data-base maio. “As portas estão abertas para a negociação. Contudo, para oferecer qualquer tipo de reajustes só após a análise da arrecadação do primeiro quadrimestre”, destacou.