A classificação das baianas será dividida em três categorias, que dependerá da área ocupada e a dimensão dos tabuleiros
Correio e redação , Salvador |
01/12/2015 às 13:43
A cobrança será de acordo com o tamanho do tabuleiro
Foto: BJÁ
O Decreto Municipal que regulamenta o trabalho das baianas de acarajé e de mingau em Salvador foi atualizado pelo prefeito ACM Neto nesta terça-feira (1º). Uma das principais mudanças é a cobrança do imposto pago à prefeitura. A partir de agora, o valor da taxa será calculado com base no tamanho do tabuleiro da baiana. Antes, todas pagavam o mesmo valor.
Segundo a secretária municipal de Ordem Pública, Rosemma Maluf, uma operação de fiscalização, que começará pela orla e pontos turísticos, será realizada para garantir o cumprimento dos novos requisitos.
A classificação das baianas será dividida em três categorias: A, B e C. Antes, as baianas ocupavam uma tenda 2m2 para trabalhar e pagavam entre de R$75 e R$100. As baianas que se encaixarem na Categoria C, pagarão R$221 por ano. Os demais valores não foram divulgados.
Categoraia A
Espaço ocupado 9m2
Tabuleiro 2m x 0,80m
Ombrelone 3m x 3m
Categoria B
Espaço ocupado 4m2
Tabuleiro 1,40m x 0,80m
Ombrelone 2,5m x 2,5m
Categoria C
Espaço ocupado 2m2
Tabuleiro 1,2m x 0,60m
Ombrelone 2,5m x 2,5m
Além da cobrança pelo tamanho do tabuleiro, há também novas exigências sobre os trajes utilizados. O decreto exige que as mulheres usem bata e jaleco brancos. Já os homens poderão usar camisa, calça ou bermuda e jaleco brancos. De acordo com Rosemma, a atualização vai preservar a tradição.
“Estamos falando de um símbolo da cultura baiana, e de um patrimônio imaterial da cultura brasileira, que são as baianas de acarajé e seus quitutes. Dai a importância em regulamentar a atividade e coibir a exploração por comerciantes que não estejam em consonância com a legislação”.