Estacionamentos de dois shoppings centers da capital baiana foram autuados na tarde de segunda-feira (10) pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Trabalho e Emprego (Sedes). O Salvador Shopping e o Salvador Norte Shopping foram flagrados descumprindo o Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a obrigatoriedade de registro dos horários de entrada e saída de veículos nos estabelecimentos. De acordo com o órgão, a administração de cada estabelecimento já havia sido notificada no dia 30 de julho. Os demais centros comerciais de Salvador já cumprem regularmente a determinação.
"Mesmo possuindo histórico de infração, os dois estacionamentos não estavam registrando a data e o horário da entrada de veículos. A ausência dessas informações de forma clara e precisa acaba impossibilitando que o consumidor acompanhe e confira sua permanência nos centros de compra, além de saber quanto deve pagar pelo tempo estacionado. Isso fere um direito claro do consumidor, que precisa ter acesso a uma informação segura. Além de multa, estes estabelecimentos podem sofrer outras sanções, como a suspensão de funcionamento, e até mesmo o fechamento do estabelecimento. O consumidor deve ser parceiro da fiscalização e passar a denunciar ainda mais esse tipo de ocorrência”, explica Edinélia Almeida, assessora jurídica da Codecon.
Os shoppings que tiveram auto de infração lavrados pelos fiscais têm o prazo de dez dias para apresentar defesa, que será anexada ao processo administrativo específico. Sendo julgada a procedência do auto, podem pagar multa que variam entre R$ 400 e R$ 6 milhões, conforme o CDC. Caso perceba alguma irregularidade que venha a ferir os próprios direitos, o cidadão pode formalizar uma denúncia por meio do Disque Salvador 156.