Salvador

Tráfego alterado para a Festa de Iemanjá no bairro do Rio Vermelho

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Agecom , Salvador | 26/01/2015 às 17:54
A Festa de Iemanjá trará alterações ao tráfego do bairro do Rio Vermelho, entre 4h da próxima segunda-feira (2)  e 6h de terça (3).  A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) informa que, neste período, trânsito e estacionamento de veículos ficam proibidos na Rua da Paciência, Travessa Prudente de Moraes, Largo de Santana, Rua Guedes Cabral, Rua Borges dos Reis, Rua Almerinda Dutra, Rua João Gomes, Rua Conselheiro Pedro Luiz, Largo da Mariquita.
 
A Superintendência esclarece que é proibida a circulação de trios elétricos e carros de som na festa. Haverá desvio do tráfego na Av. Oceânica, à altura da Rua da Paciência, na interseção com a Rua Eurycles de Mattos; na Av. Cardeal da Silva, à altura da Rua Almirante Barroso; Rua Oswaldo Cruz, na interseção com a Av. Juracy Magalhães Júnior; e Rua Conselheiro Pedro Luiz, à altura do retorno para a Av. Vasco da Gama.
 
Estarão com sentido duplo de tráfego (mão dupla) as vias Rua Marquês de Monte Santo, no trecho compreendido entre a Rua Doutor Antônio Queiroz Muniz e a Rua Odilon Santos; Rua Odilon Santos, no trecho compreendido entre a Rua Marquês de Monte Santo; e a Rua Monte Conselho.
 
Para a comodidade dos participantes, a Transalvador irá monitorar o tráfego, estabelecendo 13 barreiras fixas, na Rua Conselheiro Pedro Luiz / Rua Canavieiras; Rua Conselheiro Pedro Luiz / Rua Vieira Lopes; Rua da Paciência / Rua Almirante Barroso; Rua da Paciência / Travessa Prudente de Moraes; Rua da Paciência / Rua Lídio de Mesquita; Rua Oswaldo Cruz/Av. Juracy Magalhães Júnior; Rua Vieira Lopes/Rua João Gomes; Rua Vieira Lopes / Rua Ilhéus; Av. Juracy Magalhães Júnior / Rua Vieira Lopes; Av. Cardeal da Silva / Rua José Tabuada Vidal; Cardeal da Silva / Travessa Prudente de Moraes; Praça Brigadeiro Faria Rocha / Rua Marquês de Monte Santo; e Rua Odilon Santos / Travessa Basílio de Magalhães.
 
O acesso de residentes às vias interditadas é assegurado pela apresentação de comprovação de endereço por documento do veículo e/ou contas de telefone, água, energia elétrica.​