A construção de um prédio, executada sem licença da Prefeitura, foi embargada por fiscais da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) nessa terça-feira, 6, na Rua Bicuíba, em Patamares. O responsável recebeu ainda uma notificação para regularizar a obra junto à autarquia.
Na vistoria realizada no local, a fiscalização observou vários operários trabalhando em ritmo acelerado, colocando colunas na base do terreno. Se houver descumprimento do embargo, será aplicada a interdição.
O Art. 16 do Código de Obras do Município de Salvador (Lei nº 3.903/88) estabelece que “toda e qualquer obra, particular ou pública, só poderá ser iniciada após licenciada ou autorizada pela Prefeitura, que expedirá o respectivo alvará, observadas as prescrições desta Lei e da Legislação de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador”.