Salvador

FEIRA SÓ USA FUNDEB EM AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

VIDE
| 15/03/2011 às 12:23

A Prefeitura Municipal de Feira de Santana, através da Secretaria de Educação, tem empregado os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), exclusivamente, em ações de manutenção e de desenvolvimento da educação básica pública.

A utilização dos recursos obedece a Lei 11.494 de 2007, o Decreto 6.253 de 2007, além de Manual de Orientação distribuído pelo próprio Fundeb. Conforme manual, a parcela mínima de 60% do Fundo deve ser destinada à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública. 


A remuneração compreende o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, inclusive os encargos sociais incidentes, de responsabilidade do empregador.


Os itens que compõe a remuneração, para fins de aplicação do mínimo de 60% do Fundeb, incluem: salário ou vencimento; 13º salário, inclusive 13º proporcional; 1/3 de férias; férias vencidas, proporcionais ou antecipadas; gratificações inerentes ao exercício de atividades ou funções de magistério, inclusive gratificações ou retribuições pelo exercício de cargos ou funções de direção ou chefia; horas extras, aviso prévio, abono; salário família, quando as despesas correspondentes recaírem sobre o empregador; encargos socais (Previdência e FGTS), devidos pelo empregador.