Salvador

PROTESTO BARREIRAS POR REAJUSTE TRANSPORTE QUE É DE PÉSSIMA QUALIDADE

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| 12/12/2010 às 14:06
Estudantes protestam contra reajuste acima da inflação para serviço ruim
Foto: ZDA

O projeto de reajuste tarifário para o transporte público proposto pela prefeita de Barreiras, Jusmari Terezinha (PR), e que o legislativo municipal aprovou na sessão de quarta-feira última (08/dez), foi novamente alvo de manifestação pública por parte dos estudantes no dia de ontem (10/dez).


A estudantada organizou uma barreira humana na BR 242, em frente à UNEB, interrompendo o tráfego normal de uma dezena de ônibus das empresas Cidade de Barreiras e Soluções, paralisando o serviço público por cerca de quatro horas, o que deixou muitos passageiros a pé.  


Segundo os revoltosos, as manifestações que perduram desde o inicio do mês, devem continuar durante toda a semana que se aproxima. O objetivo dos secundaristas e universitários é chamar a atenção da população quanto à precariedade dos transportes em Barreiras.


Além de questionarem o reajuste da tarifa de mais de 13%, os estudantes solicitam a imediata licitação do sistema, o qual funciona "desde os primórdios até hoje em dia" de forma a descumprir as atuais Leis vigentes que regem o serviço público.


Na sessão ordinária que aprovou a nova tarifa, o vereador Antonio Carlos - Carlão (PSDB), apresentou um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, realizado pelo Ministério Público e endossado por empresários do ramo de transporte e a prefeitura de Barreiras, onde o documento garantiria a efetiva legalidade da exploração do serviço até 2014.

VOTAÇÃO

Na ânsia de justificar o voto favorável ao aumento da tarifa, Carlão talvez tenha se esquecido que todo serviço considerado público, o qual é objeto de comércio e que tenha sentido de utilidade pública, passa obrigatoriamente pelo artigo 175 da Constituição Federal.


Segundo a Carta Magna do Brasil estabelece, deve o "Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".


Mais uma vez por desconhecimento, "eu acredito", o edil não saiba que Lei Federal se sobrepõe as legislações estaduais e municipais, e mais do que isso, TAC não possui valor legal algum, não passando de simples carta de intenções, basta observamos quantas nossa estimada prefeita assinou e não cumpriu.  


daqui. (Foto e texto Fernando Machado)