Salvador

SALVADOR PROÍBE USO DE CELULAR EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS

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| 28/09/2010 às 18:02
A partir de amanhã (29), após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) de decreto que regulamenta a Lei nº 7.850/2010, ficará proibido o uso de celular, rádio amadores e congêneres no interior das agências bancárias na capital baiana.
A medida tem como objetivo combater o crime conhecido como saidinha bancária, em que clientes são abordados depois de realizar saques em agências.
De acordo com o decreto de regulamentação, a proibição refere-se ao setor de pagamento e recebimento junto ao público, alem das áreas destinadas ao autoatendimento.
As agências deverão afixar placas ou cartazes em locais de ampla visibilidade, com informações sobre a Lei nº 7859/2010. O não-cumprimento da lei sujeitará às agências a multa de cem salários mínimos - cerca de R$ 51 mil, em valores atuais. Em caso de reincidência, a multa será dobrada e uma terceira infração implicará na perda do alvará de funcionamento.
Os bancos terão prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do decreto, para instalar dispositivo que interrompa a utilização de celular dentro das agências.
A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência (Sesp), em ações de rotina, operações especiais e obrigatoriamente por denúncia.