Salvador

TCM APROVA CONTAS DA CÂMARA DE VEREADORES IBITIARA SEM RESSALVAS

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| 11/11/2009 às 11:26
O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, sem a aplicação de multa pecuniária, as contas da Prefeitura de Ibitiara, da responsabilidade de José Hélio de Menezes, enquanto que as do presidente da Câmara de Ibitiara, José Lopes de Menezes, foram aprovadas na íntegra, sem a aplicação de multa, sendo este o sexto legislativo municipal a ter quitação plena pelo tribunal em 2009, relativas ao exercício de 2008.

O gestor da câmara cumpriu todas as determinações legais, segundo o relator dos dois processos, conselheiro José Alfredo Rocha Dias. A receita arrecadada pela Prefeitura de Ibitiara alcançou o total de R$ 14.523.801,04, abaixo da prevista no percentual de 6,06%, e a despesa alcançou montante de R$ 13.857.023,94.


O prefeito cumpriu a maioria dos dispositivos legais e determinações do TCM, aplicando em ações e serviços de saúde 18,20% dos recursos, quando o mínimo é de 15%, e 25,67% em educação, superando por pouco o mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.

Em relação ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, foi constatada aplicação na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério de 61,83%, acima do percentual mínimo de 60%.

A 24ª Inspetoria Regional de Controle Externo acompanhou a execução orçamentária e a gestão econômico-financeira e patrimonial das contas do gestor, oportunidade em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas ao conhecimento do responsável, que as sanaram parcialmente. Entretanto, restaram sem esclarecimento as seguintes irregularidades: inadequada escrituração de recursos transferidos e vinculados, pagamentos mediante débitos em cotas do ICMS e descontrole com as despesas incorridas com combustíveis e diárias.