Salvador

OPINIÃO DO LEITOR: A QUEM COMPETE O CRÉDITO TRIBITÁRIO? É A PERGUNTA.

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| 30/10/2009 às 08:19

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Senhor redato: A quem compete constituir o crédito tributário? Os legalistas do Iaf - os doutores-auditores desse instituto - afirmam, aniquilando o comando legal do CTN (Código Tributário Nacional) - que os agentes de tributos se apropriam do trabalho do auditor fiscal.Ora, no nosso entender, e no daqueles que zelam pelos preceitos constitucionais da moralidade e da legalidade, o trabalho do agente de tributos é que estava sendo apropriado há anos, e, em abril , veio a redenção, a justiça - a CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO que propicia ao ATE iniciar e concluir a ação fiscal. Onde se enxerga que o agente de tributos está subtraindo atribuição privativa do auditor? Acontecia era o inverso: todo o trabalho era desempenhado pelo ATE.

O auditor apenas lavrava o auto de infração, apropriando-se assim do trabalho alheio. Nada mais que isto! Quanto à afirmação do auto que fora lavrado pelo auditor fiscal Roberto Basto, contesto o diretor iafiano, revertendo-o à verdade, qual seja, o auditor fiscal Roberto Bastos só lavrou o auto de infração em virtude de os agentes de tributos à época, ainda não terem a competência para fazê-lo.
 
Mas esse senhor quer olvidar que todo o trabalho fora efetuado por um Agente de Tributos. O senhor Roberto, o auditor fiscal, apenas assinou o trabalho elaborado pelo ATE. Graça ao bom Deus, essa prática foi banida do Fisco baiano. Senhores auditores do Instituto, parem como isso!

A lavratura do auto de infração não é privativa desse ou daquele servidor. Senão vejamos: CTN - Art. 142 - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

(Fabrício Luca, servidor público, Itororó, Bahia, por email)