Salvador

FEIRA DESCONTA IMPOSTO DE RENDA NA LICENÇA PRÊMIO CONFORME A LEI

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| 16/10/2009 às 11:27

O Decreto Federal nº 3.000, de 26 de março de 1999, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, prevê o desconto do Imposto de Renda nas licenças especial ou prêmio, inclusive quando convertidas em pecúnia. 


A previsão conta no artigo 43º do Decreto Federal, onde "são tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos".


O parágrafo 3º do mesmo artigo afirma que "licença especial ou licença-prêmio, inclusive quando convertida em pecúnia" são tributáveis. 


O secretário municipal de Administração, João Marinho Gomes Júnior, esclarece que, por se tratar de um Decreto Federal, o Imposto de Renda será descontado no pagamento da licença prêmio em abono pecúnio para os 619 professores da rede pública municipal. O pagamento será feito junto com o salário deste mês, no próximo dia 25.


"O desconto está previsto em lei. Esse valor que é recolhido não fica com o município. O recolhimento vai direto para o Governo Federal", esclarece João Marinho Gomes Júnior.


  O anúncio da licença pecúnia foi feito pelo prefeito Tarcízio Pimenta no dia 15 de outubro, em comemoração ao Dia do Professor. A solenidade ocorreu no Foyer do Parque do Saber Dival da Silva Pitombo. A iniciativa representa um incremento de recursos da ordem de R$ 2,5 milhões, saltando para R$ 3.429.638,97 somente com a folha de pagamento dos servidores públicos.