Conforme a Lei 7.470/2008 a advertência deve conter a frase "Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho tutelar", em caixa alta, com tamanho de 10x05 cm. Nas versões on-line das publicações o banner ou janela popup deverão ter um hiperlink para o site do Juizado da Infância e Juventude em Salvador. Nesse caso o tamanho não poderá ser inferior a 3,5 a 4,0 cm, colocado na parte superior da página da Internet. O não cumprimento da determinação obriga o jornal a veicular publicidade de meia página, referente a exploração sexual. A lei será regulamentada em 60 dias. |
Conselho Tutelar Os Conselhos Tutelares foram criados em 1992, pela Lei Municipal 6.266 de 21 de março de 2003, como integrantes da Administração Pública Municipal. São órgãos encarregados pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Entre as suas atribuições está o atendimento e a fiscalização dos casos de violação e ameaça de direitos, como omissão ou abuso dos pais ou responsáveis. Atualmente, funcionam em Salvador 13 Conselhos Tutelares, com 40 conselheiros e suplentes, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas e Plantões Nos finais de semana. Os endereços dos Conselhos podem ser encontrados no site www.sedes.salvador.ba.gov.br. |