Rogério Benício enviou e-mail de Itabuna
Tenho lido suas reportagens acerca do IAF X SINDSEFAZ.
Tenho uma pergunta: Se o SINDSEFAZ não representa os auditores fiscais, como diz o IAF, quem representou esta categoria nos anos anteriores à criação do instituto?
Respondo: "Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
Inciso III do art. 8º da Constituição Federa de 1988.
Ora, se a Constituição quisesse que o instituto representasse os trabalhadores teria se referido a "sindicato".
Diga que não é verdade? No mais desejo sucesso pelo belo site de notícias.
Rogério Benício - Itabuna/BA