A ação impetrada pela Associação dos Delegaods de Polícia do Estado da Bahia - ADEPB - contra o Governo do Estado da Bahia, pedindo a extinção da custódia de presos em delegacias foi julgada procedente, em primeira instância, pelo juiz titular da 7° Vara da Fazenda Pública e publicada no DPJ dia 17 de maio último.
Segundo a Assessoria de Comunicação da ADEPEB este é p trecho da sentença:
- CLS.FLS.299/309. ......Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, declarando a inexistência do dever funcional dos Delegados de Policia do Estado da Bahia quanto à custódia, à manutenção e á vigilância dos presos, determinando-se, por conseguinte, a extinção de todas as sindicâncias e os processos administrativos que os Delegados de Policia da BA estejam respondendo exclusivamente em razão da quebra do dever de custódia, manutenção e vigilância dos presos.
GREVE
Os delegados de Polícia da Bahia continuam aguardando uma resposta do Governo do Estado sobre a equiparação dos seus salários com os profissionais de outros Estados do Nordeste.