Política

TCE COBRA R32 MILHÕES DE GESTORES ATRAVÉS AÇÕES EXTRA JUDICIAIS

TCE/BA enviou, no 3º trimestre deste ano, mais 32,6 milhões para cobrança extrajudicial
PB , Salvador | 08/10/2026 às 19:18
TCE
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  TCE/BA enviou, no 3º trimestre deste ano, mais de R$ 32,6 milhões para cobrança extrajudicial

Em cumprimento ao papel constitucional de zelar pelo bom uso dos recursos públicos e garantir o ressarcimento ao erário estadual dos valores de débitos imputados aos gestores, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia emitiu, no último trimestre de julho a setembro), mais de 80 certidões e títulos de débito, que totalizaram R$ 32.691.555,57 (trinta e dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). As dívidas foram remetidas à central de protestos para cobrança extrajudicial dos títulos, e os cidadãos com títulos protestados deverão se dirigir ao tabelionato competente, indicado na intimação, para realizar o pagamento do débito e regularizar a sua situação retirando as restrições ao seu nome.

Disciplinada pela Resolução Normativa 125/2018, a cobrança extrajudicial dos títulos executivos decorrentes de decisões condenatórias atua como uma ferramenta ágil e eficiente de cobrança das dívidas, além de aumentar o índice de recuperação dos valores e reduzir a necessidade de litígios judiciais, que são, em geral, mais demorados e caros. Desde que foi implementada a cobrança extrajudicial, em 2018, tem aumentado, de forma substancial, o volume da recuperação dos recursos devidos ao erário estadual.

Decorrido o prazo de 90 dias contados a partir da formalização do protesto sem que tenha havido o pagamento integral do débito ou o seu parcelamento, o TCE/BA envia a Certidão de Débito para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), via cadastro no Sigant (Sistema Integrado de Gerenciamento do Crédito Não Tributário). A Procuradoria, então, se encarrega de promover a respectiva ação judicial de execução do título, o que pode acarretar outras sanções previstas em lei, como a penhora de bens e o bloqueio de contas.

Os débitos e multas são imputados aos gestores considerados responsáveis por falhas ou irregularidades graves nas prestações de contas dos órgãos ou na execução de convênios, contratos e outros ajustes financiados pelas unidades da administração estadual. A fiscalização do uso dos recursos públicos é uma das ações principais do TCE, ao lado das atividades orientadoras e educacionais, que se destinam justamente a evitar que os gestores cometam ou reincidam falhas na execução dos objetos conveniados.