Política

OAB APRESENTA NOTICIA CRIME À PF CONTRA DECLARAÇÕES DE CONSTANTINO

Ordem pede investigação de possível prática de discriminação contra a população baiana em vídeo publicado nas redes sociais
Tasso Franco ,  Salvador | 07/10/2026 às 20:20
OAB SEDE
Foto: Angelino de Jesus
 MIUDINHAS GFLOBAIS:


  1. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) apresentou, nesta quarta-feira (7), notícia-crime à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia contra o economista, comentarista político e influenciador digital Rodrigo Constantino. A entidade solicita a apuração de declarações publicadas nas redes sociais contra a Bahia e os baianos, que podem configurar, em tese, o crime previsto no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989.

  2. No vídeo, publicado em 4 de outubro, o influenciador afirma que “a Bahia é o câncer do Brasil” e que “Salvador é um lixo”. Em seguida, a partir de relatos pessoais, generaliza críticas sobre moradores do estado e declara que “ninguém quer trabalhar”, concluindo que os “baianos, com todas as boas exceções, em geral, são uma vergonha para o Brasil”.

 3. A representação foi protocolada pela presidente da OAB-BA, Daniela Borges, por meio da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da entidade, e dirigida ao superintendente regional da Polícia Federal na Bahia, delegado Flávio Márcio Albergaria Silva. 

  4. O documento destaca que a Ordem não pretende restringir o debate político, censurar críticas a partidos, governos, candidatos ou resultados eleitorais. Para a instituição, no entanto, é necessário investigar se as declarações ultrapassaram os limites da crítica política ao atribuírem características depreciativas e ofensivas à população baiana em razão de sua origem regional.

  5. “A liberdade de expressão é uma garantia fundamental e deve proteger a circulação de ideias, inclusive aquelas formuladas de maneira crítica ou contundente. Essa proteção, contudo, não
pode ser utilizada para legitimar manifestações que inferiorizem coletividades ou estimulem preconceito”, afirma a OAB Bahia.

  6. A notícia-crime solicita a instauração de procedimento investigatório e a preservação imediata do vídeo original, da manifestação posterior do influenciador e dos registros relacionados às publicações.

  7. Entre as medidas requeridas estão a coleta das URLs, datas e horários de publicação, a obtenção dos arquivos audiovisuais disponíveis, o cálculo de hash criptográfico e a documentação da cadeia de custódia da prova digital. A OAB-BA também pede que a plataforma responsável preserve os registros de acesso vinculados à conta e às publicações.

  8.  A entidade requer ainda a apuração da titularidade do perfil, do alcance do conteúdo, da natureza pública ou restrita da conta, do horário e do local de upload, além de eventuais dados técnicos que possam esclarecer se a publicação foi realizada a partir do Brasil ou do exterior.

  9. Segundo a representação, veículos de imprensa noticiaram que o conteúdo alcançou milhões de visualizações. A OAB-BA ressalta, contudo, que esses dados devem ser formalmente confirmados no curso da investigação.

  10. A notícia-crime aponta que o artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989 prevê punição para quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito por meio de redes sociais, comunicação social ou internet.

   11. A entidade sustenta que o caso deve ser analisado sob a perspectiva de uma possível ofensa dirigida a uma coletividade identificada por sua procedência regional. O documento cita decisões do Superior Tribunal de Justiça relacionadas a manifestações depreciativas contra nordestinos e outras coletividades, destacando que o contexto político ou eleitoral não afasta, por si só, a necessidade de investigação.

  12. Para a OAB Bahia, a referência a “boas exceções” não elimina o caráter geral da afirmação. Ao contrário, pode reforçar a ideia de que a suposta regra seria a inferiorização dos baianos, associados, de forma ampla, à preguiça e à aversão ao trabalho.

   13. A OAB-BA também registra que o influenciador posteriormente teria apresentado retratação às pessoas que se sentiram ofendidas e afirmado que a expressão “câncer do Brasil” faria referência a um reduto eleitoral do Partido dos Trabalhadores. Essas manifestações deverão ser preservadas e analisadas no contexto da apuração, sem que sejam consideradas, por si só, suficientes para afastar a investigação.

  14. A seccional baiana da OAB solicitou à Polícia Federal que requisite informações à Polícia Civil da Bahia sobre eventual procedimento instaurado para apurar os mesmos fatos. A medida busca evitar duplicidade de diligências e permitir a atuação coordenada entre as instituições competentes.

  15. Também foi requerido o encaminhamento de cópia da notícia-crime à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, para avaliação independente sobre eventual repercussão coletiva das declarações e a possibilidade de adoção de medidas na esfera cível.

  16. A entidade reforça que a apresentação da notícia-crime não representa juízo antecipado de culpa. O objetivo é assegurar a apuração técnica da autoria, da integridade e do alcance do conteúdo, do contexto das declarações, do eventual elemento discriminatório e das circunstâncias relacionadas à publicação.

  17. “A OAB Bahia atua em defesa da Constituição, dos direitos humanos, da cidadania e da igualdade. A livre manifestação do pensamento deve ser preservada, mas não pode servir de justificativa para ataques generalizados contra uma população ou para a disseminação de preconceito”, conclui a Ordem no documento.
  barrar venda de ações da Bahiagás
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  18. O deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos do Decreto nº 24.839, de 5 de outubro de 2026, que autoriza o Governo do Estado a alienar ações ordinárias e/ou preferenciais de sua titularidade na Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás). Para o parlamentar, a medida representa avanço no processo de desestatização de uma empresa estratégica e exige uma resposta firme do Legislativo.

  19.  “A Bahiagás é patrimônio público. Não aceitamos que uma empresa estratégica para a Bahia seja transformada em mercadoria e que a participação do Estado seja reduzida sem um debate democrático à altura da importância dessa companhia”, afirma Hilton.

  20. O decreto autoriza a alienação de uma participação acionária classificada como minoritária e afirma que não haverá transferência do controle da Bahiagás, que permanecerá como sociedade de economia mista. Para Hilton, porém, há uma questão central que não pode ser ignorada: o decreto não define de maneira objetiva qual será o limite quantitativo ou percentual da participação estatal a ser alienada. O parlamentar também questiona se o Executivo ultrapassou os limites de seu poder regulamentar ao disciplinar, por decreto, procedimentos de seleção e habilitação de compradores, oferta das ações, condições de aquisição e obrigações dos futuros acionistas.

  21. “Não basta dizer que o controle não será transferido. É preciso dizer claramente quanto o Estado pretende vender, quais serão os limites dessa redução e por que uma empresa estratégica deve ter sua participação pública diminuída. Não aceitaremos um cheque em branco para a venda do patrimônio da Bahia”, dispara Hilton. O PDL sustenta que cabe à ALBA exercer sua competência constitucional de fiscalização e controle dos atos do Executivo e sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar.

  22. A iniciativa também dá continuidade a uma batalha legislativa que Hilton Coelho trava desde 2023. O deputado é autor do Projeto de Lei nº 24.994/2023, que propõe revogar a Lei Estadual nº 7.029/1997, responsável por autorizar a desestatização da Bahiagás. A proposição está registrada na ALBA como de autoria do parlamentar e tem como ementa justamente a revogação da autorização para a desestatização da companhia. (ALBA) “É uma contradição avançar na venda de ações enquanto esta Assembleia discute a própria existência da autorização legal para a desestatização. Nossa posição é coerente: defendemos a Bahiagás pública, forte e subordinada ao interesse coletivo, e não à lógica de transformação do patrimônio público em ativo para o mercado”, afirma.

  24. Para Hilton, a Bahiagás deve permanecer como instrumento de política energética, desenvolvimento econômico e interesse público, especialmente por sua responsabilidade na distribuição de gás canalizado no Estado. “A Bahia não precisa vender patrimônio para financiar projetos ou atrair capital privado. 

  25. Precisa fortalecer suas empresas públicas, ampliar investimentos e colocar a infraestrutura energética a serviço da população e do desenvolvimento do Estado. A Bahiagás é da Bahia. Patrimônio público não é mercadoria. Vamos lutar na Assembleia e junto à sociedade para sustar esse decreto e impedir mais um passo rumo à desestatização”, conclui o deputado.

   26. Os investimentos realizados na gestão do governador Jerônimo Rodrigues já somam R$ 28,79 bilhões, dos quais R$ 4,75 bilhões correspondem a valores liquidados de janeiro a agosto de 2026. Mantendo-se entre os estados que mais têm investido no país nos últimos anos, a Bahia preserva o equilíbrio das contas públicas, com endividamento em trajetória de baixa: a relação entre a dívida consolidada líquida e a receita corrente líquida caiu de 36% no final de 2025 para 35% este ano. Os dados foram apresentados nesta quarta-feira (7) pelo secretário da Fazenda, Manoel Vitório, durante audiência pública sobre a situação financeira do Estado, na Assembleia Legislativa (Alba).

   27. “O baixo endividamento está entre os principais fatores para a manutenção do equilíbrio fiscal pelo governo e a preservação da sua capacidade de investimento”, afirmou o secretário. Ele ressaltou, ainda, outro indicador de saúde das contas estaduais: a maior parte dos valores investidos é proveniente de recursos próprios. Enquanto o Tesouro Estadual respondeu por 75% dos recursos aplicados desde 2023, valores obtidos via operações de crédito e já desembolsados em investimentos somaram R$ 7,21 bilhões, o equivalente a apenas 25% do total.

   28. Nos exercícios já concluídos de 2023, 2024 e 2025, o Estado investiu em torno de R$ 8 bilhões por ano, média que supera as de gestões anteriores ao longo das últimas décadas, mesmo considerando-se a atualização monetária. “Ao ampliar os investimentos, a atual gestão utilizou majoritariamente recursos do próprio caixa para construir infraestrutura, tanto em áreas como saúde, educação e segurança quanto em rodovias, mobilidade urbana e saneamento básico, entre outras”, lembrou Manoel Vitório. 

   29.  “Atender às principais demandas da sociedade baiana com o cuidado de preservar o equilíbrio fiscal é uma diretriz estabelecida pelo governador Jerônimo Rodrigues desde o início da sua gestão”, afirmou o secretário da Fazenda. A estratégia, acrescentou Vitório, “tem permitido que o governo siga atuando fortemente em toda a Bahia, enquanto preserva a responsabilidade fiscal”.

    30. Ao registrar uma proporção de 35% entre dívida e receita, observou ainda o secretário, a Bahia segue muito abaixo do limite máximo de 200% estabelecido pela Resolução 40/2001 do Senado Federal, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Trata-se de um dos menores patamares obtidos neste século: o pico foi registrado em 2002, quando o índice de endividamento do Estado da Bahia chegou a 183%.

    31. No contexto nacional, a dívida baiana segue muito abaixo daquelas registradas pelos estados mais ricos. Com um índice de 211%, o Rio de Janeiro é o mais endividado, seguido pelo Rio Grande do Sul, com 168%, por Minas Gerais, com 147%, e por São Paulo, com 113%.

    32. Outro indicador de boa gestão das contas apresentado pelo secretário Manoel Vitório foi o desembolso com os gastos sociais. Tanto em Saúde quanto em Educação, os valores liquidados ultrapassaram os respectivos limites constitucionais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Somados, os valores desembolsados a mais pelo Estado da Bahia nessas duas áreas chegam a R$ 1,7 bilhão.

    33. As despesas próprias com Saúde superaram com folga o limite constitucional de 12% estabelecido pela LRF para este setor. Até agosto, a Bahia desembolsou R$ 6,2 bilhões em valores liquidados para gastos em Saúde, o que corresponde a 15,73% da Receita Líquida de Impostos e Transferências Constitucionais. 

   34.  Na Educação, até agosto a Bahia registrou um total de R$ 10,09 bilhões em valores liquidados para despesas próprias, o equivalente a 25,58% da Receita Líquida de Impostos e Transferências Constitucionais. O resultado também está acima do limite de 25% para este tipo de despesa.