Com A Tarde informações
Tasso Franco , Salvador |
22/12/2025 às 10:32
Josias Gomes, barrado
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A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) está impedida de votar na tarde deste segunda-feira, 22, a indicação do deputado federal Josias Gomes (PT-BA) para uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87.
A suspensão foi mantida por decisão da desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, proferida na sexta-feira, 19, no âmbito de um mandado de segurança coletivo apresentado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).
Josias Gomes foi indicado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) para a vaga aberta no TCE-BA após a morte do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza.
A Audicon sustenta, no entanto, que a indicação de um nome externo à carreira de auditor viola a Constituição, que determina que uma das vagas de indicação do governador no TCE-BA seja obrigatoriamente destinada ao auditor integrante do próprio tribunal.
Segundo a entidade, o "Estado da Bahia permanece omisso na regulamentação e na criação efetiva dos cargos de auditor", apesar de decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4541, julgada em 2021. Para a associação, essa omissão impede o preenchimento da vaga de forma constitucional.
O que diz a Justiça?
Na decisão, a desembargadora Joanice Maria afirmou que, embora existam projetos de lei em tramitação e tenha sido editada recentemente a Lei Estadual nº 15.029/2026, a existência formal da norma não é suficiente para afastar a controvérsia levantada pela Audicon sobre o preenchimento da vaga no Tribunal de Contas do Estado.
A magistrada citou jurisprudência do STF que considera inconstitucional a escolha livre do governador para vagas com destinação específica.
O julgamento da ADO 87 no STF deverá ocorrer em sessão presencial, ainda sem data definida. Até lá, permanece válida a liminar que proíbe qualquer ato de provimento da vaga por pessoa estranha à carreira de auditor.