Política

TJ ATENDE AÇÃO POPULAR DE LEADNRO E BARRA EDITAL DA SESAB COM GOV CUBA

Deputado enumera na ação pontos que considera ilegfais
Tasso Franco , Salvador | 26/11/2025 às 16:59
Leandro de Jeus
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O edital Governo do Estado para selecionar estudantes para cursar medicina em Cuba foi suspenso por decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, atendeu a uma Ação Popular apresentada pelo deputado estadual Leandro de Jesus, o qual aponta ilegalidades no processo seletivo.

Entre os pontos colocados em dúvida do edital nº 01/2025, da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), é a exigência que os candidatos apresentassem uma Carta de Recomendação de Movimento Social como critério obrigatório para inscrição e classificação. A denúncia aponta que o edital viola o princípio constitucional da impessoalidade e pode direcionar o programa para grupos específicos, criando favorecimento indevido com recursos públicos.

O juiz destacou o risco de dano, já que o cronograma do edital estava em andamento e a divulgação do resultado parcial estava prevista para o dia 26 de novembro. Com isso, foi determinada a suspensão do edital e de todos os atos do processo seletivo.

Foi estipulado prazo de 20 dias para que o Governo do Estado se manifeste no processo. O processo seguirá agora para as manifestações das partes e do Ministério Público antes de retornar para nova análise do magistrado.

A AÇÃO DE LEANDRO

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) ingressou, nesta última terça-feira (18), com uma ação popular para suspender o edital nº 01/2025, lançado pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb) em parceria com a Secretaria Estadual da Saúde (Sesab) e com a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), que prevê o custeio integral da formação de estudantes baianos em cursos de Medicina em Cuba. 

A medida judicial ocorre após o Governo do Estado anunciar que o programa arcaria com mensalidades, hospedagem, alimentação, seguro, passagens aéreas e bolsa mensal durante todo o período de graduação, estimado em até 6 anos.

O parlamentar afirma que o governador Jerônimo Rodrigues (PT) estaria criando uma política pública milionária sem lei específica, sem previsão orçamentária e sem estudo de impacto financeiro. Na petição, Leandro classifica a iniciativa como “ilegal, imoral e inconstitucional”, argumentando que os repasses internacionais ao governo cubano configuram riscos ao erário e violam princípios da administração pública.

Na ação, o deputado sustenta que o programa foi instituído sem aprovação legislativa e sem respaldo jurídico para autorizar despesas de longa duração, especialmente em moeda estrangeira. Ele afirma que o Estado da Bahia criou “um programa milionário sem qualquer lastro legal, sem lei específica, sem previsão orçamentária e sem estudo de impacto financeiro”, o que violaria normas constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro ponto questionado são os critérios de seleção. O edital exige que o candidato comprove participação em movimentos sociais e apresente carta de recomendação de organizações como Movimento do Sem-Terra (MST), Movimento Negro Unificado, Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia (Fetag-BA) e Fundo e Fecho de Pasto. Para Leandro, a exigência de vínculo social e político “fere a impessoalidade” e cria uma seleção baseada em alinhamento ideológico, em vez de mérito acadêmico