Acabou de chegar à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o projeto de lei enviado pelo governador Jerônimo Rodrigues que vai abrir o acesso gratuito à carteira de motorista para pessoas de baixa renda e estudantes do ensino médio ou educação profissional e tecnológica da Rede Pública Estadual da Bahia. O PL publicado hoje (14) no Diário Oficial do Legislativo baiano contempla a Indicação ao governador, de autoria do deputado estadual Zé Raimundo (PT), vice-presidente da ALBA, com o objetivo de assegurar a habilitação gratuita aos que não estão em condições de pagar.
O PL do Governo do Estado institui os Programas de Incentivo à Habilitação, denominados “CNH da Gente” e “CNH na Escola” a serem executados pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-BA. |De acordo com o PL, estes programas “serão destinados à formação, qualificação e
habilitação gratuita de condutores de veículos automotores e elétricos para as famílias de baixa
renda e estudantes do ensino médio ou educação profissional e tecnológica da Rede Pública
Estadual da Bahia, de acordo com os critérios previstos nesta Lei”.
Em sua Indicação ao governador, datada de 1º de agosto de 2023, o deputado Zé Raimundo propôs a gratuidade da habilitação para os casos do PL apresentado agora por Jerônimo Rodrigues. O deputado argumentava que a Bahia possui uma frota de quase 5 milhões veículos automotores e que “o incentivo à primeira habilitação ou mesmo a troca de categoria poderá alavancar a atividade de prestação de serviços, como motoristas de aplicativo e entrega de mercadorias, movimentando a economia regional”.
O que diz o PL
A gratuidade será assegurada exclusivamente à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação - CNH do candidato nas categorias A, B, e AB, “contemplando a hipótese de primeira adição, primeira mudança de categoria e inserção da atividade remunerada - EAR, estabelecidas nesta Lei”. Serão beneficiadas as famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo; as que possuam renda familiar mensal de até dois salários-mínimos.
A renda familiar per capita corresponde à razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos da família. A renda familiar mensal corresponde à soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, excluídos do cálculo aqueles percebidos dos programas federais de transferência de renda; Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem; Auxílio Emergencial Financeiro e outros destinados à população atingida por desastres, estado de calamidade pública ou situação de emergência; além dos programas de transferência condicionada de renda do Estado da Bahia.
Com esta iniciativa, o Governo do Estado argumenta que o seu PL visa a promoção de oportunidades de trabalho e ascensão social por meio da CNH, geração de oportunidade e renda, por meio do incentivo ao exercício de atividades econômicas, inserção da Educação para o Trânsito na Escola, incentivo aos alunos do ensino médio, profissionalização e capacitação, atendendo as necessidades atuais do mercado de trabalho, inclusão social e produtiva no mercado de trabalho, viabilização de formas de participação, ocupação e convívio na sociedade, por meio da mobilidade, redução das infrações e sinistros de trânsito relativas à direção por inabilitados.
Conforme o PL, o candidato a ser beneficiado pelo Programa CNH da Gente deve atender aos seguintes requisitos: ter acima de 18 (dezoito) anos de idade, na data do requerimento; ser penalmente imputável; estar inscrito, como titular ou dependente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; saber ler e escrever; ser domiciliado no Estado da Bahia; possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; possuir carteira de identidade ou equivalente; atender a outras condições dispostas em Regulamento.
O candidato a ser beneficiado pelo Programa CNH na Escola deve atender aos seguintes requisitos: estar matriculado no ensino médio da Rede Pública de Ensino; participar de atividade extracurricular, conforme disciplinado pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; atender a outras condições dispostas em Regulamento.