Política

GREVE UFBA JÁ ACABOU,MAS PROFESSORES SÓ VOLTAM ÀS AULAS APÓS SHOWPEDRO

A pedido do MP estadual, a Justiça determinou ontem, que sejam adotadas providências para que esteja disponível de forma, permanente e exclusiva, na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Porto Seguro
Tasso Franco , Salvador | 27/06/2024 às 19:04
Reitoria estabelece retorno as aulas depois de São Pedro, anariê
Foto: BJÁ
      MIUDINHAS GLOBAIS:

   1. Em nota publicada no seu site, a  Reitoria da UFBA diz que recebeu o Diretório Central de Estudantes da UFBA (DCE) e acolheu a reivindicação de retomada das atividades em sala de aula a partir do dia 04 de julho, após a oficialização do novo calendário pelo Consepe, tendo em vista que muitos alunos se encontram possivelmente fora da cidade.

   2. Ressaltamos que o retorno às atividades acadêmicas pelos docentes se mantém a partir do dia 27 de junho, para preparação das aulas, revisão do cronograma de aulas/atividades/leituras, de modo a viabilizar a organização para o novo calendário acadêmico e garantir o cumprimento dos 200 dias letivos.

  3. A Administração Central recomenda que, neste momento de retorno às aulas, após 04 de julho, haja flexibilização de presença e/ou atividades de avaliação nos dias imediatamente subsequentes. E compreende a necessidade de cuidado e atenção de todos, de modo a contornar dificuldades e otimizar o processo de retorno às atividades acadêmicas. Tais medidas e considerações também alcançam a pós-graduação stricto sensu.
   
  5. O CONSEPE garante que haverá reposição das aulas. Se, de fato, isto acontecer o ano letivo de 2024 só terminará em 2025.
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  6. A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou ontem, dia 26, que sejam adotadas providências para que esteja disponível de forma, permanente e exclusiva, na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Porto Seguro um quadro geral mínimo formado por três delegados de polícia, um escrivão e quatro investigadores da Polícia Civil. Além disso, a Justiça determinou que o Estado da Bahia apresente um plano de redução dos inquéritos represados, no prazo de 30 dias.

  7. A ação, de autoria do promotor de Justiça João Paulo de Carvalho Costa, foi ajuizada após o MP receber denúncias de vítimas de agressões domésticas, indicando a insuficiência de servidores e a falta de qualificação. 

  8. O promotor de Justiça ressaltou que o Centro de Referência de Atendimento à Mulher de Porto Seguro realizou um estudo e relacionou vítimas que requereram medidas protetivas na Deam, mas que não obtiveram quaisquer notícias a respeito da sua solicitação. Foi constatado também que diversas mulheres não foram atendidas adequadamente e inquéritos policiais sequer foram instaurados para apurar as ocorrências noticiadas por elas. 

  9. A juíza Nêmora Janssen também condenou o Estado a pagar R$ 1 milhão pelos danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo de que cuida o art. 13 da Lei 7.347/85 ou outro fundo específico, criado por Lei, para combate à violência doméstica.

  10. O Ministério da Educação (MEC) informou nesta quinta, dia 27, que vai realizar em breve uma nova retificação no edital nº 1/2023, para autorização de novos cursos de medicina. O prazo de submissão de propostas, cujo encerramento estava previsto para 5 de julho, tende a ser prorrogado por mais 90 dias em decorrência da tragédia no Rio Grande do Sul.

  11. A retificação pretende ainda esclarecer questões frequentes, iniciativa que, segundo o MEC, busca evitar que esta prorrogação impacte na data de divulgação do resultado. 

  12. Problema de longa data – retomada em 2023, após proibição da criação de vagas por cinco anos, a autorização para novos cursos de Medicina tem apresentado uma série de obstáculos por conta de sua relação com políticas públicas. 

  13. “A questão maior está na vinculação do processo de autorização do curso à prévia existência de chamamento público. A tramitação não difere muito. Mas, para Medicina, as instituições não têm a mesma liberdade que é destinada aos demais cursos”, explica a especialista em Direito e Gestão Educacional do Barcellos Tucunduva Advogados, Ana Claudia Ferreira Julio.

  14. No início de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que o “chamamento público” é necessário para Medicina, e que os novos cursos devem se adequar à Lei dos Mais Médicos (conferir em "Cronologia").

  15. Cursos sub judice – outro ponto tratado pelo STF foi sobre solicitações “em andamento”, ficando definido que poderiam seguir o trâmite regular do processo de autorização os pedidos que já tivessem passado pela etapa inicial, de análise da documentação pelo MEC.

  16. As próximas etapas incluem ainda: avaliação in loco pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (Inep); parecer do Conselho Nacional de Saúde (CNS); análise da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES); decisão e publicação da portaria de autorização pelo MEC.

  17. Tal definição foi importante porque, nesse período de “congelamento” de novos cursos, diversas instituições de ensino obtiveram autorização, via decisão judicial, para que seus pedidos fossem recepcionados e analisados pelo MEC. Algumas chegaram a abrir novas turmas com lastro nestas decisões, e a demora de aprovação junto ao MEC gerou um clima de medo tanto para alunos, como para as instituições.

  18. “Entendo a preocupação dos alunos, mas vejo como pouco provável que eles percam os créditos já estudados. O próprio STF, no julgamento, diz que os cursos autorizados com lastro em decisões judiciais deverão ser mantidos”, avalia Ana Cláudia.

  19. Em relação às instituições de ensino, a especialista do BTLAW enxerga sob a mesma lógica: “não vislumbro cenário de ‘debandada de alunos’ por conta das decisões do STF, que foram expressas em resguardar o direito das instituições que tiveram cursos autorizados por decisão judicial ou mesmo para aquelas que, também por decisão judicial, tiveram seus pedidos de autorização recepcionados pelo MEC, e ultrapassaram a fase de análise documental”.

   20. O governo federal informou nesta quinta-feira (26) que a retomada da taxação de importações de até US$ 50 valerá a partir de 1º de agosto e que o imposto federal não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas.

  21. O presidente Lula sancionou nesta quinta a lei que estabelece a cobrança do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50. Embora tenha sancionado, Lula era crítico da medida, que classificou como irracional.

  22. Pela regra anterior, essas compras estavam sujeitas apenas à incidência do ICMS, um imposto estadual. O novo texto inclui no preço, antes do ICMS, um imposto de importação de 20% sobre o valor da compra.

  23. "O que o presidente Lula quer é excluir os medicamentos porque tinha pessoa física importando medicamentos para alguns tipos de moléstias, de doenças. Então você exclui os medicamentos", afirmou o vice-presidente Geraldo Alckmin.

  24. O texto será regulamentado nos próximos dias, segundo o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.

  25. O governo publicará uma medida provisória para estabelecer a data de 1º de agosto para cobrança da taxa de importação e para assegurar a isenção dos medicamentos.

  26. "Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta (28), que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as mesmas regras de isenção hoje", disse Padilha.

  27. "A medida provisória deixa claro que a vigência é a partir de 1º de agosto. Isso permite a organização da Receita e a própria adaptação das plataformas para que tenha essa cobrança", completou o ministro.