Política

STF DISCRIMINALIZA USO DA MACONHA E ATROPELA O CONGRESSO; PACHECO CHIA

Quem governa o país é o STF
Tasso Franco , Salvador | 25/06/2024 às 19:27
Presidente do Senado
Foto: AG BR
    O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A sessão desta terça-feira (25) foi interrompida, e o resultado deve ser proclamado em uma sessão posterior.

Só depois da proclamação do resultado é que a decisão passa a ter efeitos. A determinação, vale frisar, não representa que o Supremo esteja legalizando ou liberando o uso de entorpecentes.

Votaram a favor da descriminalização os ministros:

Gilmar Mendes
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber (aposentada)
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Alexandre de Moraes
Edson Fachin
Sendo que Fux e Toffoli entenderam que o artigo da Lei de Drogas que fala sobre uso pessoal é constitucional. Ou seja, que o artigo já não prevê a criminalização. Os outros seis entenderam que o artigo é inconstitucional. Ou seja, que o artigo hoje prevê criminalização e não deveria prever.

Votaram contra a descriminalização (ou seja, para manter o porte para uso pessoal como crime):

Cristiano Zanin
Nunes Marques
André Mendonça
STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha

Como foi a sessão desta terça
Logo no início da sessão, o ministro Dias Toffoli pediu a palavra para apresentar um complemento do voto da semana passada e afirmou que havia "seis votos pela descriminalização".

"O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado", declarou o magistrado.
Com isso, afirmou que o voto dele se soma aos outros cinco ministros que já haviam se manifestado a favor de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

O ministro voltou a defender que é constitucional o artigo da Lei de Drogas que trata da conduta de portar substâncias entorpecentes para consumo próprio (entenda a legislação mais abaixo).

A preocupação dele é de que, ao conferir interpretação ao porte de maconha, que se entenda que os usuários de outros tipos de drogas cometem crime.

No entanto, Toffoli concluiu que o Supremo precisa evoluir no seu entendimento e passar a considerar que a conduta é um ato ilícito administrativo que, se cometido, sujeita a pessoa às sanções que já estão na lei.

Ou seja, o ministro entende que o ato é válido e não tem mais efeitos penais. E que o Supremo não precisa conferir uma intepretação ao artigo, já que o próprio legislador, ao não prever pena, teria optado pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
Toffoli considera que, apesar de casos deste tipo ainda permanecerem na Justiça criminal, isso não traz efeitos penais para a conduta do porte de drogas.

Quanto à diferenciação entre usuários e traficantes, o ministro considerou que a distinção baseada apenas na quantidade pode não ser suficiente para tratar da questão.

Ele, portanto, não fixa a quantidade. Por isso, votou para que o Congresso Nacional estabeleça as medidas para mudar a política de repressão ao tráfico de drogas e ao tratamento dos usuários com enfoque em saúde e recuperação.

PACHECO NÃO GOSTGOU

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta terça-feira (25) que discorda da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Para ele, a decisão invade a competência técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a competência legislativa do Congresso Nacional sobre o tema, além de gerar uma lacuna jurídica no Brasil.

“Ou seja, a substância entorpecente na mão de quem a tem para fazer o consumo é um insignificante jurídico sem nenhuma consequência a partir dessa decisão do STF. E essa mesma quantidade dessa mesma substância entorpecente na mão de alguém que vai repassar a um terceiro é um crime hediondo de tráfico ilícito de entorpecentes. Há uma discrepância nisso”, avalia Pacheco.

Na retomada do julgamento na Corte, o ministro Dias Toffoli esclareceu seu voto sobre o tema e informou que acompanharia o relator do caso, ministro Gilmar Mendes; Luix Fux e Cármen Lúcia também seguiram essa linha

Segundo Pacheco, apesar de pregar o respeito às decisões judiciais, a descriminalização só pode se dar pelo processo legislativo e não por uma decisão judicial.