É claro, obvio ululante, que lojistas repassam custos a consumidores
Tasso Franco , Salvador |
15/06/2024 às 19:41
Sacolas voltam a ser fornecidas pelos supermercados
Foto: BJÁ
A lei que obriga estabelecimentos comerciais de Salvador a oferecerem sacolas recicláveis gratuitamente (Lei 9.817/2024) foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil). O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal na terça-feira (11), e a sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial do Município.
A nova legislação altera a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023. O artigo 4º da nova norma diz que “os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós consumo”.
A lei vale também para estabelecimentos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. A legislação determina que “os estabelecimentos disciplinados por esta Lei deverão afixar placas visíveis com as disposições do art. 4º, a fim de cientificar, inequivocamente, a respeito das alternativas conferidas por esta Lei, bem como da referida gratuidade”.
COMENTÁRIO DO BAHIAJÁ
Quando se imaginava que Salvador ia se igualar a outros centros urbanos no Ocidente e no Oriente volta tudo o que era antes e os supermercados e lojas deverão fornecer as sacolas para comopras que, em Portugal, se chama saco e custa sessenta centavos de euro. Em Salvador custava 15 centevos de real e os consumidores estavam adorando e levando de casa suas biodegradáveis e carrinhos de compras. Mas, agora, nova lei, volta ao atraso. E, é claro, os lojistas repassam os custos para os consumidores que, no fundo, pagam da mesma forma e a qualidade do serviço oferecido cai.