Lideres admitem votação que necessita da maioria absoluta 48 votos
Tasso Franco , Salvador |
18/03/2024 às 19:14
Deputado Rosemberg Pinto diz que vai ser votada na terça
Foto: BJÁ
Os lideres da Maioria e da Minoria na Assembleia Legislatica, deputados Rosembergo Pinto (PT) e Alan Sanches (UB) admitiram na sessão ordinária de hoje que, na terça-feira, 19, votam o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que permitirá ao presidente da Assembleia, Adolfo Menezes, se recandidatar ao mesmo cargo no próximo pleito que definirá a Mesa Diretora da Casa, biênio 2025/2026.
Segundo Rosemberg destacou para o BahiaJá este é um primeiro passo uma vez que há uma manifestação da maioria no sentido de que Adolfo possa concorrer, o que é vetado pela Constituição já que a casa foi quem assim determinou após o periodo de 10 anos que Marcelo Nilo foi presidente. De acordo com Alan, a politica se modifica com o tempo e Adolfo, em tempos idos, foi um dos signatários para que não houve repetições de mandatos na presidência.
Alan acha que o PEC vai passar por unanimidade. Na realidade são necessários 48 votos dos 63 deoputados e há um esforço concentrado para que isso aconteça dia 19.
A PEC da Reeleição, se for aprovada, abrirá caminho para um terceiro mandato de Adolfo Menezes como presidente da Alba. Hoje, ele está proibido de concorrer à reeleição porque a Constituição estadual veta a recondução na mesma legislatura - período de quatro anos, cuja duração coincide com a dos mandatos dos deputados.
Sobre o novo pedido de empréstimo feito pelo governo Jerônimo Rodrigues (PT), o lider da Maioria, deputado Rosemberg Pinto, admite que também votará na terça.
O QUE PODERÁ ACONTECER APÓS APROVAÇÃO DO PEC
Obviamente, que Adolfo vai lançar seu nome à reeleição período 2025/2026 justamente no ano que acontecem as eleições legislativas e da chapa majoritária para governador. E, claro, se Adolfo for reeleito, em 2026, terá um cafife forte para integrar a majoritária.
Eleito Adolfo, há a possisibilidade de algum deputado ou partido entrar com uma representação no STF arguindo inconstitucionalidade diante decisão que foi tomada pelo Supremo, em agosto de 2022, onde o plenário concluiu o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais.
Por maioria, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. Ficou assentado, ainda, que a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.