Política

LEI GARANTE ATENDIMENTO A DEFICIENTES EM PRÉDIOS SEM ELEVADORES EM SSA

Segundo a lei, os estabelecimentos terão até um ano para realizarem as adaptações necessárias.
Tasso Franco , Salvador | 05/10/2023 às 19:24
Presidente da CMS, Carlos Muniz
Foto: Valdemiro Lopes
  Lei garante o atendimento de pessoas com deficiência no  térreo dos estabelecimentos

Projeto de Carlos Muniz foi sancionado pelo prefeito e beneficia também idosos e gestantes

Foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (UB) e publicada no Diário Oficial do Município de Salvador, na edição desta terça-feira (03), uma lei que garante o atendimento de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no andar térreo dos estabelecimentos públicos e privados. O Projeto de Lei nº 9.746/2023 é de autoria do presidente da Câmara Municipal da capital da Bahia, Carlos Muniz (PSDB).

De acordo com o parlamentar, a lei deve garantir este direito a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, incluindo idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo até os cinco anos e obesos, quando o local não tiver elevadores.  

Os estabelecimentos devem afixar em lugar visível aviso informativo sobre a garantia deste benefício. Para Carlos Muniz, “este atendimento deve ser prestado em padrão e qualidade iguais aos ofertados nos demais pavimentos, para resolução integral das demandas dos usuários”.

“Considero esta lei muito importante para o nosso município, principalmente, em respeito às pessoas com deficiências e mobilidade reduzida, que muitas vezes precisam enfrentar longas escadas para receberem os atendimentos. Nós, como agentes públicos, temos obrigação de minimizar as dificuldades destas pessoas”, afirmou Muniz.

Em caso de descumprimento, os locais estão sujeitos a advertência, suspensão de alvará, cassação de alvará, multa e interdição. Os usuários poderão denunciar ao Sistema de Ouvidoria do órgão, entidade ou empresa e aos órgãos municipais competentes, como Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON), Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR).

Segundo a lei, os estabelecimentos terão até um ano para realizarem as adaptações necessárias.