Política

ASSEMBLEIA NÃO INSTALA CPI DA VIABAHIA CONCESSINÁRIA DAS BRs324 E 116

A concessão é federal e caberia a Câmara dos Deputados uma CPMI e não a ALBA
Tasso Franco , da reda��o em Salvador | 17/08/2023 às 18:03
Presidente da Assembleia seguiu parecer da Procuradoria Jurídica
Foto: Sandra Travassos
O presidente Adolfo Menezes indeferiu a proposta de criação de uma CPI da ViaBahia, empresa que detém a concessão de duas das mais importantes estradas da Bahia, as Brs 324 e 116. Trata-se de concessão federal, com contrato assinado em 2010, renovado em julho passado. O presidente do Legislativo seguiu a orientação da Procuradoria Jurídica que identifica na proposta de CPI tentativa de investigar uma concessão federal que abrange rodovias igualmente da responsabilidade da União, “em clara usurpação de poder”:

– Dessa forma e pelo princípio fundamental da organização do Estado, qual seja, o princípio federativo, que define e assegura a autonomia dos Estados – membros, do Distrito Federal e dos Municípios, ao lado da União, na moldura de nossa organização político—administrativa fica evidente que uma casa legislativa estadual não poderá investigar fatos relacionados à competência de outro ente federativo, principalmente fatos relacionados a competência da União, explicita o parecer exarado pelo procurador Graciliano Bonfim.

O requerimento foi apresentado pelo deputado Marcinho Oliveira (UB) e subscrito por outros 38 deputados. O presidente Adolfo Menezes faz críticas em caráter pessoal ao estado de conservação das estradas sob concessão com a ViaBrasil, mas na posição de presidente do Legislativo não pode desconhecer a análise jurídica de questão tão importante quando um pedido de CPI, despachando o documento para publicação tão logo o recebeu do Chefe da Procuradoria.

O texto elaborado pelo procurador Graciliano Bonfim em 25 pontos alinha jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pareceres de juristas eminentes e observa os limites legiferantes fixados pela Carta de 1988, que, de fato, limita muito as prerrogativas do Legislativo Estadual – entre outros óbices de caráter legal e constitucional.