Política

FERNANDO COLLOR CONDENADO A 8 ANOS DE PRISÃO PELO STF; CABE RECURSO

Advogados vão recorrer ao próprio STF e Collor seguirá solto até o julgamento da última instância
Tasso Franco , da reda��o em Salvador | 31/05/2023 às 19:23
Fernando Collor não será preso de imediado
Foto: Jefferson Rudy, Ag Senado
  O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (31) o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora.

Ainda cabe recurso ao próprio STF e, por isso, Collor não será preso agora. O ex-senador também deverá pagar multa, indenização e ficar proibido de exercer funções públicas.

Em nota, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, disse que “a defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”.

A maioria dos ministros entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina, entre 2010 e 2014, para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador. Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita.

Oito ministros votaram pela condenação do ex-senador. O relator, Edson Fachin, e os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição. Por uma decisão do STF da última quinta-feira (25), os magistrados que absolveram o réu puderam votar nas propostas de pena.

A resolução final da pena acabou encampando a proposta inicialmente feita pelo ministro Alexandre de Moraes, que a Corte entendeu ser a dosimetria média.

O relator havia proposta incialmente uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado.

O debate sobre as penas consumiu toda a sessão desta quarta-feira (31). Para o cálculo foi levado em conta os crimes pelos quais houve condenação. Dos oito ministros que votaram pela condenação, quatro converteram a acusação de organização criminosa em associação criminosa, cuja pena é menor.

O que acontece agora?

Collor não será preso imediatamente, mesmo com a condenação. Isso porque ainda cabem recursos ao próprio STF da decisão.

Só quando a condenação se tornar definitiva (o chamado trânsito em julgado), ou seja, quando não couber mais recursos, é que ele terá que começar a cumprir a pena.

Mesmo sendo ex-presidente e ex-senador, Collor deverá cumprir pena em uma cela comum, conforme a legislação.

O Código do Processo Penal estabelece a possibilidade de ficar preso em cela especial a determinadas autoridades, como ministro de Estado, membros do Parlamento e magistrados, mas só em caso de prisão provisória (aquela antes de uma condenação definitiva).

Para o advogado criminalista André Kehdi, sócio do Kehdi Vieira Advogados, em caso de condenação definitiva no STF, Collor vai para prisão comum. “A garantia de prisão especial (que é sempre cautelar) para ex-presidentes é uma construção interpretativa, pois não está expressa na lei”.