*Em meio a vetos, projeto de Sidninho que assegura escola em tempo integral para crianças e adolescentes em vulnerabilidade é sancionado*
Tasso Franco , Salvador |
28/04/2023 às 19:37
Vereador Sidninho
Foto: Valdemiro Lopes
Em meio a vetos, a lei de nº 9.673/2023, de autoria do vereador Sidninho (Podemos), que assegura às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade a prioridade de vagas nas escolas em tempo integral da rede pública de ensino de Salvador, foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (UB).
O parlamentar frisa que, para ele, que tem dentre as suas principais bandeiras, a defesa dos direitos da criança e do adolescente, ter mais uma lei de sua autoria sancionada o faz ter mais estímulo para lutar pela causa.
“Acreditando que posso fazer diferente por essa grande parcela da sociedade fragilizada, em situação de vulnerabilidade, de forma a oportunizar educação, que, de fato, possa mudar o futuro dessas crianças, com o apoio da gestão para avançar cada vez mais”, frisou Sidninho.
Para os efeitos da nova legislação, são considerados “vulneráveis” as crianças e os adolescentes que se encontrem nas situações de abandono e/ou negligência, inclusive intelectual; abuso e maus-tratos na família ou nas instituições de acolhimento; bem como exploração e abuso sexual.
Ainda, trabalho abusivo e explorador e tráfico de crianças e adolescentes.
É necessário para a garantia da vaga no ato da matrícula, a cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente e declaração do órgão de Assistência Social que confirme a vulnerabilidade.
O vereador já conta em seu currículo com duas leis neste sentido em vigor: a que dispõe sobre a vedação de qualquer discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou com qualquer doença crônica nos estabelecimentos de ensino público e privado, bem como creches ou instituições similares.
Também a que proíbe, veda a divulgação e acesso a crianças e adolescentes de imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos em serviços e eventos promovidos pelo Poder Público Municipal.