Política

ESTADO ANUNCIA PAGAMENTO PRECATÓRIOS DOS PROFESSORES EM DUAS PARCELAS

OAB Bahia lança concurso de reportagens
Tasso Franco ,  Salvador | 23/09/2022 às 19:05
Professor do estado em aula
Foto: Carol Garcia
    MIUDINHAS GLOBAIS:

  1. O Estado da Bahia publicou, nesta sexta-feira (23), em edição suplementar do Diário Oficial (DOE), o Decreto que regulamenta o pagamento do precatório judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). Até 30 de setembro, profissionais do magistério vão receber 90% do total a que têm direito. Os valores correspondentes aos 10% restantes serão pagos em até 90 dias.

  2. Nos próximos dias, as secretarias estaduais da Administração (Saeb) e Educação (Sec) vão publicar no DOE a lista com a relação dos profissionais que têm direito aos valores do precatório. O documento vai indicar os servidores ativos e inativos que já integram a folha de pagamento do Estado, bem como a relação daqueles que estão habilitados a receber os valores do precatório e não mais integram a referida folha de pagamento.

  3. Os servidores da lista que constarem na folha de pagamento do Estado vão receber, até o final deste mês, o pagamento de 90% do valor total do precatório a que fazem jus. Já os que não estiverem na folha de pagamento deverão realizar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lista no Diário, atendimento na Rede SAC, na capital ou no interior, para efetuar recadastramento, apresentando dados pessoais e bancários para viabilizar o recebimento do crédito. 

  4. O atendimento dos educadores na Rede SAC acontecerá de acordo com o horário de funcionamento de cada unidade, através de senhas distribuídas diariamente. O atendimento poderá ser agendado ou não, a depender do posto SAC escolhido. Para informações e agendamento, é necessário acessar a plataforma www.sacdigital.ba.gov.br ou telefonar para o call center (71) 4020-5353 (ligação de celular) ou 0800 071 5353 (ligação de fixo).

  5. Aqueles profissionais que têm direito aos valores do precatório e que, porventura, não possuam nome na lista publicada terão também o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para ingressar com requerimento contendo solicitação de inclusão na relação de profissionais habilitados. Estes profissionais também podem encaminhar requerimentos no prazo de 30 dias, solicitando alteração da jornada de trabalho ou do período de efetivo exercício indicados na lista publicada.

  6. Logo após o término do prazo de apresentação dos requerimentos, será realizado, no prazo de até 60 dias, o julgamento deles. Em seguida, uma lista atualizada com o resultado dos julgamentos será publicada no Diário Oficial, assim como será efetuado o pagamento do valor residual do precatório (10% restantes). Este valor residual corresponde a possíveis ajustes em função de eventual alteração na base de rateio ou de equívoco identificado na antecipação do pagamento.

  7. Quem tem direito - De acordo com a lei estadual sancionada na última quarta-feira (21), os educadores vão receber 80% do montante ressarcido pela União ao Estado da Bahia referente ao Fundef. A verba será distribuída de acordo com o período de efetivo exercício de cada profissional do magistério da educação básica habilitado a receber, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20 e/ou 40 horas semanais.

  8. Têm direito de receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino do Estado, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006. 
  9. Também serão contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica pública, no mesmo período (janeiro de 1998 a dezembro de 2006). Estão incluídos servidores que estão na ativa, inativos, além de herdeiros daqueles profissionais da educação básica que se enquadram nos mesmos critérios. 

  10. Os precatórios são oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef, que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.
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  11. Para fiscalizar a comercialização de itens que compõem o preparo de comidas dedicadas a santos das religiões de matrizes africanas e católica, neste mês de setembro, o Procon Municipal de Lauro de Freitas atuou, nesta sexta-feira (23), com a “Operação Caruru 2022”, em mercados da cidade. 

  12. De acordo com o agente fiscal Ramir Martinho, o Procon Municipal percorreu mercados das áreas populares do município. “Passamos por estabelecimentos dos bairros de Itinga, Vida Nova e Estrada do Coco, para verificar os produtos mais procurados neste mês comemorativo, no que diz a precificação, validade, acondicionamento e outros”. 

  13. O foco principal da Operação Caruru foi verificar se os produtos não sofreram aumento exacerbados de preços, com o intuito de coibir as práticas abusivas. Entre os itens verificados estão o quiabo, o azeite de dendê, a castanha e o amendoim, o camarão seco, o leite de coco, o feijão fradinho, o bacalhau, além de temperos.

  14. No início da tarde desta sexta-feira (23), policiais da 9ª CIPM prenderam em flagrante dois suspeitos na posse de grande quantidade de diversos entorpecentes no bairro de São Caetano.

  15. Os PMs realizavam patrulhamento na região, quando, na Travessa Valéria Regina, dois homens, ao perceberem a presença da polícia, tentaram fugir, mas foram alcançados pela guarnição. Após a abordagem, foram encontrados na posse dos suspeitos 490 pinos de cocaína, 363 porções de maconha e 34 pedras de crack.

  16. A dupla e o material apreendido foram apresentados à 4ª DT, em São Caetano, para adoção das medidas cabíveis.

  17. A OAB da Bahia, por meio da sua Comissão de Direitos Humanos, publicou na última terça-feira (20) a Resolução N° 004/2022-CP, que abriu inscrições para uma nova edição do Prêmio de Jornalismo Barbosa Lima Sobrinho, iniciativa dedicada a reconhecer a importância do livre exercício do jornalismo e o papel da imprensa livre, independente e plural na constituição da democracia.

  18. Criado em homenagem ao advogado, jornalista e escritor Barbosa Lima Sobrinho, e reativado pela Resolução N° 004/2022-CP, o prêmio conta com as categorias de jornalismo em texto, jornalismo em vídeo, jornalismo em áudio e fotojornalismo, e premiará, anualmente, os melhores trabalhos produzidos por jornalistas profissionais, radialistas e repórteres fotográficos entre setembro do ano anterior e agosto do ano corrente. 

  19. Além do registro profissional e da divulgação em emissoras de rádio, blogs, sites, televisão ou na imprensa escrita no âmbito do território do estado da Bahia, os trabalhos devem versar sobre temas relacionados aos Direitos Humanos, à Democracia e ao acesso a direitos.

  20. As inscrições para a nova edição do Prêmio de Jornalismo Barbosa Lima Sobrinho prosseguem até o dia 20 de outubro. Conforme o edital, a inscrição será efetuada mediante envio de requerimento para o e-mail direitoshumanos@oab-ba.org.br, com assunto 'Inscrição no Prêmio Barbosa Lima Sobrinho', acompanhado do trabalho, em que estejam legíveis o nome do autor, cópia do registro profissional, nome do veículo de divulgação e data de sua publicação.

  21. A inscrição poderá, também, ser realizada de forma física, presencialmente no protocolo Geral da OAB, em cinco vias, endereçadas ao presidente da Comissão de Direitos Humanos com pedido de 'Inscrição no Prêmio Barbosa Lima Sobrinho', acompanhado de todos os documentos requisitados.

  22. Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão julgadora composta por três advogados indicados pela Diretoria da OAB-BA e dois jornalistas, sendo um indicado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (SINJORBA), e, outro, pela Associação Baiana de Imprensa (ABI).

  23. Os prêmios serão conferidos aos autores dos trabalhos colocados em 1º e 2º lugares em cada categoria. Os primeiros-colocados receberão diploma, medalha comemorativa do evento e um cheque no valor de R$ 5 mil. Os segundos-colocados receberão diploma, medalha comemorativa do evento e um cheque no valor de R$ 3 mil.

  24. Daniela Borges, presidenta da OAB-BA, comemorou a abertura do edital: "É um prêmio tradicional da nossa Seccional de extrema importância, pois a liberdade de imprensa é um dos pilares do Estado democrático de direito. E precisamos defender todos os pilares da nossa democracia. A OAB tem força e credibilidade na sociedade por, justamente, defender os direitos humanos, a cidadania e a nossa Constituição", destacou a presidenta.