Política

PREFEITURA E MP BA FIRMAM TERMOS DE COOPERAÇÃO PARA RESGATAR CIDADANIA

Salvador segue com vacinação contra a Covid terça-feira, 23
Tasso Franco , Salvador | 22/08/2022 às 18:42
Prefeito Bruno Reis e a Procuradora Geral de Justiça, Norma Cavalcante
Foto: Betto Jr
     MIUDINHAS GLOBAIS:

  1. Com o objetivo de resgatar a cidadania de crianças e jovens em Salvador, a Prefeitura e o Ministério Público Estadual (MB-BA), firmaram dois termos de cooperação técnica no intuito de oferecer diversas ações sociais e capacitações para este público, que esteja em situação em vulnerabilidade social ou egresso de medidas socioeducativas. 

  2. A assinatura dos documentos referentes aos projetos Sinaleiras e Menor Aprendiz ocorreu na sede do Ministério Público do Estado, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), e contou com as presenças do prefeito Bruno Reis e da procuradora-Geral de Justiça, Norma Cavalcanti. 

 3. Também estiveram presentes os titulares das secretarias de Política para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), Fernanda Lordêlo, e de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esporte e Lazer (Sempre), Daniel Ribeiro, e da Procuradoria-Geral do Município (PGMS), Luciana Rodrigues, dentre outras autoridades.  

 4. O prefeito ressaltou a importância do apoio do poder Público a ações que resgatam a cidadania a jovens vulneráveis da capital baiana. “É mais uma parceria com o MP, desta vez para atender os jovens que estão trabalhando em sinaleiras ou em medidas socioeducativas, de modo a atendê-los através deste termo, capacitando-os e preparando-os para que, no futuro, possam ser inseridos no mercado de trabalho, com intermediação da Prefeitura e o apoio das empresas que estarão assim cumprindo com a sua cota social”.  

 5. Dentre as ações propostas ao município está a necessidade de investir em assistentes sociais e pedagogos para acompanhar os processos de educação e profissionalização desses jovens, assim como vagas em escolas municipais, quando necessário. A Prefeitura deve ainda oferecer estrutura para a realização dos cursos de qualificação, o que pode acontecer em parceria a outros agentes parceiros, a exemplo do Sesi e do Senac.  

 6. "É uma pauta positiva, cidadã e que confere cidadania plena a esses jovens, com educação e preparação para a vida adulta. Espero que este dia seja exemplo para outras prefeituras para que os jovens sejam tirados da marginalidade e levados para um ambiente de cidadania plena e trabalho. Buscamos garantir a plena cidadania a partir de projetos como este, que visa formar cidadãos de bem, sejam homens ou mulheres", declarou a procuradora-geral do MP-BA. 

 7. O Projeto Cidadão Aprendiz busca desenvolver ações que contribuam para o desenvolvimento social e profissional dos adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em situação de acolhimento institucional, que cumprem medida socioeducativa em meio aberto, semiliberdade, egressos da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) e seus familiares, com vistas a promover a inclusão social e auxiliar no aumento da renda familiar.  

 8. Dessa forma o projeto visa oportunizar formação teórica e prática para a profissionalização desses jovens e, se necessário, dos familiares; como também o processo de conscientização da sociedade com vistas à reintegração social de adolescentes e jovens que cumprem ou que cumpriram medidas socioeducativas e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.  

 9. O projeto prevê ainda a contratação deste público pelas de empresas de médio e grande porte, pendentes com o cumprimento da cota de aprendizagem imposta pela Lei 10.097/2000, com o desenvolvimento da formação teórica e fase prática da aprendizagem nas dependências dos estabelecimentos do Ministério Público Estadual (MP-BA), da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTE-BA) e da Defensoria Pública Estadual (DPE-BA), em Salvador.  

  10. Já o Sinaleiras busca desenvolver ações que contribuam para o desenvolvimento social e profissional dos adolescentes de 14 a 18 anos em situação de risco social decorrente do trabalho infantil ou de outras violações de direitos e em vulnerabilidade socioeconômica, com vistas a promover a inclusão social e auxiliar no aumento da renda familiar. Também procura oportunizar formação teórica e prática para a profissionalização desses adolescentes.  
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  11. O último domingo (21), em Lauro de Freitas, foi marcado por tempo nublado e pancadas de chuva. Mesmo assim, aproximadamente 400 pessoas foram até o Projeto Vida, próximo ao Conjunto Habitacional Dona Lindu e participaram da 3ª edição do Varal Solidário Itinerante. 

 12. A atividade foi organizada pelo programa de voluntariado da Prefeitura, com mais de duas mil peças para doação. Foram distribuídos calçados, agasalhos, roupas e acessórios para crianças e adultos, em situação de vulnerabilidade social.

  13. Cada visitante, teve a oportunidade de selecionar cinco peças que estavam expostas no Varal. A coordenadora do Programa, Diana Cunha, comemora o sucesso da ação e participação da população. “Essa última edição foi maravilhosa. Conseguimos muitas doações, um número que superou as nossas expectativas. Também tivemos muitas visitas de pessoas que saíram de bairros distantes para conhecer o projeto e selecionar algumas peças. É muito bom perceber que a cada edição, estamos nos aperfeiçoando e ajudando mais pessoas do nosso município”, comentou.

  14. A Prefeitura de Salvador segue com a vacinação contra a Covid-19 nesta terça-feira (19), das 8h às 16h. A estratégia envolve a aplicação da 4ª dose para as pessoas com 18 anos ou mais, que tomaram a 3ª dose até 25 de abril de 2022.

 15. A imunização também segue para os indivíduos com 18 anos ou mais vacinados com a Janssen no esquema primário. Ou seja, de acordo com a nova determinação prevista pela Nota Técnica Nº 177/2022- Ministério da Saúde, as pessoas que tomaram a segunda dose do imunizante da Johnson & Johnson no intervalo de quatro meses estarão aptas para receber a 3ª dose do imunizante. A recomendação do Ministério da Saúde é que sejam usadas as vacinas AstraZeneca, Pfizer ou Janssen como segundo reforço (3ª dose).

 16. A estratégia contempla o “Liberou Geral” para aplicação da 1ª, 2ª e 3ª doses para indivíduos com 12 anos ou mais, mesmo que não seja morador de Salvador. O único requisito é ter o Cartão SUS vinculado a algum município do estado da Bahia.

  17. Os cidadãos dos demais grupos que não estão incluídos na estratégia “Liberou Geral” devem residir em Salvador e ter o nome na lista do site da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no endereço www. saude. salvador. ba. gov. br . Segue ainda a vacinação para crianças de 3 a 11 anos em instituições de ensino da capital baiana.

  18. Pessoas com 18 anos ou mais – “Liberou Geral”: Ter o Cartão SUS vinculado a algum município do estado e apresentar o cartão de vacina físico ou digital (ConectSUS) atualizado, além de original e cópia do documento de identificação com foto e do comprovante de residência.

 19. Pessoas com 18 anos ou mais residentes em Salvador: Apresentar o cartão de vacina e um documento de identidade com foto.

  20. Criança ou adolescente acompanhado pelo pai ou mãe: É necessário estar com nome no site da SMS e, no ato da vacinação, apresentar original e cópia do documento de identificação com foto do pai ou da mãe que estiver presente, original e cópia do documento de identificação da criança/adolescente, e originais da caderneta de vacina e Cartão SUS de Salvador da criança/adolescente.

 21. Criança ou adolescente desacompanhado do pai ou da mãe: É necessário estar com o nome no site e, no ato da vacinação, estar acompanhada por outra pessoa maior de 18 anos. Além disso, deverá ser apresentado o Formulário de Vacinação preenchido e assinado pelo genitor da criança (pai ou mãe), cópia do documento de identificação com foto do responsável pela assinatura no documento, mais original e cópia do documento de identificação da criança/adolescente, além dos originais da caderneta de vacina e do Cartão SUS de Salvador da criança/adolescente. O Formulário de Vacina está disponível para impressão no site da SMS.

 22. Os casos excepcionais relacionados à falta de apresentação da documentação completa serão tratados individualmente no próprio ato/local da vacinação, como vem ocorrendo desde o início da estratégia.