Mais um passo importante foi dado pelo Estado de Pernambuco para a efetivação do rateio dos precatórios do FUNDEF aos profissionais do magistério. Na última quinta-feira (11), a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou favorável ao levantamento dos valores pelo Governo daquele Estado. Agora, só resta ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) expedir ofício ao banco autorizando a transferência do numerário para a conta específica do Estado. O avanço é fruto da atuação do Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe) junto ao Governo, que permitiu em prazo recorde a aprovação da Lei nº 17.868/2022, que assegura o rateio da integralidade dos 60% dos precatórios, sem descontos de juros, correção monetária ou imposto e sem qualquer cobrança de honorários advocatícios. Estima-se, pelo decreto, que os depósitos na conta dos professores devem ocorrer nos próximos 60 dias.
Na Bahia, ao invés de defender o direito e os interesses da categoria que representa, a APLB Sindicato tenta bloquear os precatórios ao insistir no desconto de honorários advocatícios (da ordem de mais de R$ 1 bilhão no total) sobre o valor a ser rateado entre os professores(as). Felizmente, a 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou dois embargos de declaração opostos. Além disso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também já se posicionou contrária ao pagamento ilegal de honorários. Contudo, apesar disso, até o momento, o Governo da Bahia ainda não enviou o Projeto de Lei que vai regulamentar o pagamento dos precatórios para apreciação da Assembleia Legislativa (ALBA).
Por esta razão, representantes da Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (Fetrab), Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB) e Sociedade Unificadora de Professores (SUP) seguem pressionando o Governador e os Deputados baianos pela regulamentação imediata do pagamento dos precatórios no Estado. As ações da campanha “Regulamenta Já” incluem visitas de representantes dessas entidades à ALBA. As próximas estão marcadas para ocorrer nos dias 15, 16 e 17 de agosto.
A respeito de discussões sobre os critérios do rateio, o advogado Jorge Falcão Rios, assessor jurídico da ACEB e AFPEB, explicou que em Pernambuco o rateio terá por base o valor da hora aula. “Não há mácula ou problema na disposição legal aprovada que indica este formato de rateio. Tratando-se de servidor público, cuja remuneração é composta de vencimento, acrescido de gratificações e adicionais, para o alcance do valor da hora aula, deve-se dividir a remuneração bruta mensal percebida no período do repasse a menor pelo quantidade de horas exercidas no cargo público ocupado. Essa conta matemática, simplória, permite sem qualquer reparo individualizar o valor da hora aula de cada beneficiário, considerando o seu vencimento e as demais verbas permanentes percebidas", explicou.
Ainda segundo o advogado, "os profissionais do magistério da Bahia devem desconsiderar a preocupação externada pelo Dirigente da APLB, Rui Oliveira, quanto à alegada impropriedade da regulamentação feita pelo Estado de Pernambuco. Em verdade, o que houve, foi um equívoco na interpretação jurídica da assessoria jurídica da entidade que subsidiou o Presidente com informações desencontradas", esclareceu.
Segundo a coordenadora do coletivo de entidades que lutam pela regulamentação imediata do rateio dos Precatórios do FUNDEF no Estado da Bahia, Marinalva Nunes, depois de muito diálogo em lives altamente concorridas, com participação média de 700 pessoas simultâneas por uma hora ao vivo, “o que fica como pendente é o grito de ordem: APLB, não apele não. Sem honorários, queremos regulamentação. Governador Rui Costa, confiamos na sua sensibilidade pela categoria da educação. É hora de correria para o envio do PL à ALBA”, conclamou.