Política

TCE DETERMINA À AGERBA MELHORIA DOS SERVIÇOS TRAVESSIA SSA/ITAPARICA

Com informações da Ascom TCE
Tasso Franco , Salvador | 11/08/2022 às 17:45
Decisão do pleno do TCE
Foto: TCE
  Em sessão plenária desta quinta-feira (11.08), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou o encaminhamento, à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), de cinco determinações que visam criar condições para a melhoria da prestação de serviços na travessia marítima entre Salvador e a Ilha de Itaparica, corrigindo problemas constatados por uma Auditoria Especial realizada em 2020, no âmbito das operações e dos equipamentos utilizados, como os terminais marítimos e nas embarcações.

    O voto da relatora do processo, conselheira Carolina Matos Alves Costa, foi aprovado à unanimidade pelos demais conselheiros, que destacaram a importância do trabalho da auditoria tendo em vista a relevância do assunto especialmente para a população mais carente, que usa aqueles serviços diariamente.

A auditoria especial, realizada pela 1ª Coordenadoria de Controle Externo, foi implementada a partir de uma solicitação do conselheiro Marcus Presidio, presidente do TCE/BA, em acolhimento às várias queixas registradas pela população usuária dos serviços da travessia, especialmente das operações do sistema ferryboat. 

  Na sessão, além da expedição das determinações, também foi aprovado o encaminhamento do inteiro teor do processo à Agerba, ao secretário de Infraestrutura do Estado da Bahia (Seinfra), à Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e ao Ministério Público estadual, para que, de suas competências, adotem as medidas que julgarem cabíveis para o cumprimento das determinações da Corte de Contas.

DETERMINAÇÕES

O plenário do TCE/BA determinou que a Agerba altere dois contratos (02/2012 e 03/2012) das concessões dos Sistemas de Travessia Marítima Salvador-Vera Cruz e Salvador-Itaparica, por meio de termos aditivos; que exija da ITS (Internacional Travessias Salvador) a elaboração de projeto e a execução dos serviços de reformas e requalificações das instalações e das edificações dos terminais hidroviários de Bom Despacho e São Joaquim; que estruture sua Ouvidoria de modo a receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, com cientificação das providências tomadas no prazo máximo de 30 dias.

E mais: que instaure comissões de fiscalização dos contratos de concessão 02/2012, 03/2012, 08/2013 e 02/2014, compostas por representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários, em atendimento ao artigo 30, paragrafo único da Lei federal 8.987/1995; que promova a alteração da subcláusula 24.3 do contrato 2/2014, firmado com a Internacional Travessias Salvador S/A para “em homenagem ao princípio constitucional da eficiência e das demais normas legais de regência, exigir a verificação do desempenho da concessionária, conforme Quadro de Indicadores de Desempenho (QID), considerando-se no resultado de tal verificação, o impacto do inadimplemento pelo Poder Concedente da obrigação prevista na subcláusula 24.14)”.