Política

Coronel promulga 10 leis na ALBA tratando bullying e prevenção drogas

Presidente da Assembleieadiz que promulgação é cumprimento de preceito constitucional
NMJ , da redação em Salvador | 26/12/2017 às 17:07
Angelo Coronel, presidente da Assembleia Legislativa da Bahia
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O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, Angelo Coronel, promulgou hoje (26.12) 10 leis aprovadas pela Assembleia e que não foram sancionadas pelo governador Rui Costa. “O governador pode tomar três decisões: sancionar a lei, vetá-la parcial ou totalmente, ou devolver para a Assembleia, o que é uma espécie de sanção tácita. As leis que estou promulgando são de nove deputados diferentes e uma de minha autoria apenas. Estou em plena harmonia com o Executivo, com o governador Rui Costa, mas são leis importantes e que reforçam a retomada da independência e altivez do Poder Legislativo da Bahia”, explica Coronel.


Um dos temas mais candentes da sociedade moderna, o bullying, é objeto da Lei 13.822, de autoria do deputado Sidelvan Nóbrega (PRB) e promulgada hoje pelo presidente Angelo Coronel. De acordo com o novo preceito legal, as escolas públicas da educação básica da Bahia deverão conscientizar, prevenir e combater o assédio escolar através da prática de violência física, verbal e/ou psicológica, exercida por indivíduo ou grupo. A Lei prevê a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a realização da orientação e prevenção do bullying.


Uma das principais leis hoje promulgadas é de autoria da deputada Fabíola Mansur (PSB). A Lei 13.825, de 26 de dezembro de 2017, institui o atendimento prioritário nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) aos regulares doadores de sangue. De acordo com a Lei, doador regular é aquele registrado nos hemocentros ou bancos de sangue dos hospitais do Estado. A prioridade terá validade durante três meses após a data da última doação sanguínea. E bastará a comprovação da doação para se requerer a prioridade.


Outra Lei que está vinculada à Saúde é a do deputado Alan Sanches (DEM), que determina que hotéis, pensões, motéis e similares, localizados na Bahia, disponham de um cardápio próprio, no café da manhã, para portadores de diabetes. Os serviços diferenciados podem ser incluídos nos valores das diárias, mas o não cumprimento do que estabelece a Lei 13.824, promulgada hoje, implica em uma possível multa no valor de R$ 3 mil, que poderá ser dobrada se constatada a reincidência.

Já a Lei 13.821, de autoria do deputado Alex da Piatã (PSD), obriga que prontos-socorros, hospitais e clínicas de saúde – públicas e privadas – afixem cartazes, em local público, com esclarecimentos acerca da legislação que prevê o crime de omissão de socorro. De acordo com o Código Penal Brasileiro, no seu artigo 135, a omissão de socorro se caracteriza pela “não prestação de assistência à criança abandonada, à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo”. A pena prevê detenção de 1 a 6 meses, ou multa.

Já a Lei 13.829, de autoria do deputado Pedro Tavares (PMDB), valoriza diretamente um grupo que cada vez se torna crescente nas ruas do País: o dos ciclistas. De acordo com a Lei promulgada hoje, fica instituído o dia 14 de abril como dedicado ao Incentivo ao Ciclismo na Bahia e passa a integrar o calendário estadual de eventos. Um dos objetivos da nova lei é incentivar o uso de bicicleta como meio de transporte e, ao mesmo tempo, permitir o debate sobre a segurança de ciclistas no trânsito.

A Lei 13.820 trata da questão das drogas. O seu autor, o deputado Manassés (PSL), obriga que salas de cinema e audiovisual exibam, antes do início de cada sessão, publicidade sobre os males do consumo de drogas ilícitas e o abuso de drogas lícitas. A publicidade será feita pelas secretarias estaduais de Saúde, Educação e Segurança, além de entidades civis que atuem na prevenção e combate às drogas.

O deputado David Rios (PMDB) focalizou a questão da propagação do hábito de ler na Lei. 13.823, que institui o Programa Estadual de Doação de Livros, literários, didáticos e paradidáticos. O Programa deverá atender prioritariamente aos alunos e professores da rede pública estadual de ensino, assim como às bibliotecas públicas estaduais. Às pessoas físicas e jurídicas doadoras será entregue um selo participativo.

Já a Lei 13.827, de autoria do deputado Eduardo Salles (PP), institui o Dia Estadual da Família, a ser celebrado no dia 21 de outubro, passando a integrar o calendário oficial de eventos da Bahia. Já o deputado Marcelo Nilo é o autor da Lei 13.826, promulgada hoje, que denomina de Horácio Sodré a barragem do povoado de Estiva, na zona rural do município de Itapé, na Região Cacaueira