A violência obstétrica enseja um tipo de crime ainda não tipificado no código penal brasileiro. Protelada no tempo, alguns de seus sujeitos passivos e ativos, sequer sabem que são vítimas ou violadores.
Enquanto passivos dessa violência, a gestante, a parturiente, a puérpera e seu bebê, devem, prioritariamente, estar cientes de tudo o que pode vitimá-los. Já os ativos, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, equipe funcional da unidade de saúde, doulas, que possuem o papel de auxiliar a gestante antes, durante e depois do nascimento do bebê, familiar ou acompanhante, devem estar cientes de que suas condutas podem violar direitos.
Desde os primórdios da humanidade, a mulher sofre vários tipos de violência obstétrica, da gravidez até o pós-parto, porém, a omissão dos órgãos gestores é maior que o pedido de socorro, em face dos seus violadores.
Há várias formas de violência obstétrica, todavia, essencialmente, é toda ação verbal ou comportamental advinda do sujeito passivo contra os sujeitos ativos, condutas estas que ferem a dignidade da pessoa humana.
Na Argentina e na Venezuela, a violência obstétrica já é reconhecida como um crime cometido contra as mulheres, diferentemente do Brasil, que é considerado o campeão mundial em cirurgias cesáreas, inclusive contrariando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), dada a omissão dos entes públicos em tutelar os sujeitos ativos dessa violência. As condutas que precisam ser tipificadas, ainda são vistas culturalmente como normais. A capital baiana ainda necessita avançar em ações impositivas para a quebra desses paradigmas desumanos, causadores de danos físicos e psicológicos.
Conhecedores da realidade soteropolitana, enquanto parlamentar e porta-voz dos munícipes, protocolamos o Projeto de Lei nº 357/2017, propondo a promoção de medidas de informação e proteção à essas vítimas, através de uma política moral, educativa e punitiva, com vias à prevenção dessa violência.
Rogéria Santos é vereadora do PRB e titular da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher