Política

ISIDÓRIO, PRISCO e policiais reagem a PLS do Executivo que mexem na PM

Nova rodada de negociações na segunda-feira
Tasso Franco , da redação em Salvador | 19/10/2016 às 18:31
Saguão ficou lotado de PMS reunidos com Prisco e Isidório
Foto: BJÁ
  A maior oposição do Projeto de Lei enviado pelo governador Rui Costa, em regime de urgência, que "altera a Lei nº 13.201, de 9 de dezembro de 2014, que reorganiza a Polícia Militar da Bahia e dispõe sobre seu efetivo”, está encontrando forte resistência de um dos aliados do governo, o deputado sargent PM Isidório e do Sd Prisco, deputado pelo PSDB.

   Segundo Rui Costa, a proposição tem “o intuito de ajustar a nomenclatura do Quadro de Oficiais Especialistas Policiais Militares, bem com, disciplinar o acesso dos militares, proporcionando melhor organização da Polícia Militar, e, consequentemente, a melhoria da Segurança Pública no nosso Estado”.

    Com a alteração, “o Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares - QEOPM será integrado por Policiais Militares oriundos do círculo de Praças, das graduações de Subtenente PM e 1º Sargento PM, que tenham concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, competindo-lhes o exercício de atividades operacionais e administrativas da Corporação, incluindo o Comando e Chefia de subunidades”. 

   O ingresso no QEOPM “se dará através de promoção pelos critérios de antiguidade ou merecimento, aferido em processo seletivo interno de provas, conforme definido em regulamento”. O maior grau hierárquico do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares é o posto de Tenente Coronel.

      Ainda de acordo com o projeto de lei do Governo, “aos Oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares Policiais Militares - QOAPM, portadores de diploma de nível superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, é facultado o direito de transferirem-se para o Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares – QEOPM”. 

    ISIDÓRIO PROTESTA

   Embora o Pastor Sargento Isidório tenha apresentado emendas readequando os PLs o clima esquentou no saguão da Assembleia nesta quarta-feira, 19. Mais de 300 policiais e bombeiros militares se fizeram presentes e claramente se manifestaram contra a redação que exige nível superior dos quadros recém-criados QOEPM / QOEBM, uma vez que para adentrar à Academia do quadro mais antigo da caserna, o QOPM, se exige desde sempre  nível médio, o antigo 2º grau.
  
   Com o intuito de alinhar os interesses de todos - Praças e Oficiais - uma nova rodada com os Deputados Estaduais, Associações e o Alto Comando já está marcada para segunda próxima (24), às 10h no Comando Geral, no Largo dos Aflitos s/nº

Leiam as emendas que fizemos aos referidos Projetos e entenda o caso :

Estado da Bahia
Assembleia Legislativa
Gabinete do Deputado Estadual Pastor Sargento Isidório

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22.001 / 2016

Altera os §§ 1º e 2º, além do caput do artigo 50 e cria o § 3º 

Os supracitados parágrafos e caput do artigo 50 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 50 - O Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares - QEOPM destina-se aos Policiais Militares oriundos do círculo de Praças, das graduações de Subtenente PM e 1º Sargento PM, que tenham concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS e sejam portadores de diploma de nível médio, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), conforme o que até hoje é exigido pela Corporação para o ingresso na Academia da PMBA, que dá acesso ao QOPM, competindo-lhes também o exercício de atividades operacionais e administrativas da Corporação, incluindo o Comando e Chefia de subunidades.”

§ 1º - O ingresso no QEOPM se dará após a conclusão, com aproveitamento do Curso de Formação de Oficiais específico, em que serão promovidos pelo critério de antiguidade, aferida esta de acordo à nota final de desempenho no referido Curso de Formação.
§ 2º – O ingresso no Curso de Formação de Oficiais QEOPM respeitará a proporção de 50% (cinquenta por cento) das vagas por antiguidade, entre os Subtenentes e 1º Sargentos e as demais vagas mediante aprovação em processo seletivo interno por provas, entre os Subtenentes e 1º Sargentos (mérito intelectual) que tenham concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, conforme edital.”.
§ 3º – O maior grau hierárquico do Quadro Especial de Oficiais (QEOPM) é o Posto de Tenente Coronel e para galgar os postos de Major e Tenente Coronel o(a) Policial deverá ser portador(a) de diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

JUSTIFICATIVA

Considerando que no ingresso das carreiras de Praças e Oficiais da Polícia Militar da Bahia o que se exige é o diploma de conclusão do nível médio, inclusive para acesso à Academia para o curso de Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), que chegam ao último posto da PM, que é Coronel. Tornando assim, injusto para os postulantes deste novo Quadro (QEOPM) exigir algo a mais do que é exigido para os oficiais do QOPM.

Considerando ainda não ser isonômico exigir que as Praças graduadas (1º Sargentos e Subtenentes com CAS) sejam cobradas intelectualmente a mais com o diploma de nível superior para acessar o novo Quadro PM e sabedor que os portadores de diploma de nível superior poderão galgar até o Postos de Major e Tenente-Coronel, bem como os portadores de diploma de nível médio alcançarão até o posto de Capitão (até que estes busquem também suas formações universitárias – que lhes darão o mesmo direito que os demais oficiais citados anteriormente). É importante salientar que esta mudança que beneficia a maioria de integrantes sofridos da PMBA não causa nenhum prejuízo hierárquico à Corporação, tampouco impacto financeiro ao erário do Estado.

Nesta esteira, exigir diploma de nível superior para o acesso à promoção ao posto inicial de 1º Tenente para um quadro interno de promoção seria a maneira mais injusta de sepultar as carreiras de trabalhadores que deram operacionalmente anos de suas vidas em prol da sociedade e, no momento do reconhecimento, o Poder Legislativo não deverá privar tais profissionais à ascensão profissional. Na  Caserna, os Militares Estaduais em destaque exercem seus labores com desvelo e não precisam de diploma universitário para atestar suas competências, muito embora para a Corporação é importante o estímulo permanente ao estudo para que nossos integrantes continuem crescendo intelectual e profissionalmente para melhor servir a sociedade Baiana.

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22.002 / 2016

Altera os §§ 1º e 2º, além do caput do artigo 35 e cria o § 3º 

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22.002 / 2016

Altera os §§ 1º e 2º, além do caput do artigo 35 e cria o § 3º 

Os supracitados parágrafos e caput do artigo 35 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 35 - O Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares - QEOBM destina-se aos Bombeiros Militares oriundos do círculo de Praças, das graduações de Subtenente BM e 1º Sargento BM, que tenham concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS e sejam portadores de diploma de nível médio, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), conforme o que até hoje é exigido pela Corporação para o ingresso na Academia da CBMBA, que dá acesso ao QOBM, competindo-lhes também o exercício de atividades operacionais e administrativas da Corporação, incluindo o Comando e Chefia de subunidades.”

§ 1º - O ingresso no QEOBM se dará após a conclusão, com aproveitamento do Curso de Formação de Oficiais específico, em que serão promovidos pelo critério de antiguidade, aferida esta de acordo à nota final de desempenho no referido Curso de Formação.
§ 2º – O ingresso no Curso de Formação de Oficiais QEOBM respeitará a proporção de 50% (cinquenta por cento) das vagas por antiguidade, entre os Subtenentes e 1º Sargentos e as demais vagas mediante aprovação em processo seletivo interno por provas, entre os Subtenentes e 1º Sargentos (mérito intelectual) que tenham concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, conforme edital.”.
§ 3º – O maior grau hierárquico do Quadro Especial de Oficiais (QEOBM) é o Posto de Tenente Coronel e para galgar os postos de Major e Tenente Coronel o(a) Bombeiro(a) deverá ser portador(a) de diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

JUSTIFICATIVA

Considerando que no ingresso das carreiras de Praças e Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar o que se exige é o diploma de conclusão do nível médio, inclusive para acesso à Academia para o curso de Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM), que chegam ao último posto da BM, que é Coronel. Tornando assim, injusto para os postulantes deste novo Quadro (QEOBM) exigir algo a mais do que é exigido para os oficiais do QOBM. 

Considerando ainda não ser isonômico exigir que as Praças graduadas (1º Sargentos e Subtenentes com CAS) sejam cobradas intelectualmente a mais com o diploma de nível superior para acessar o novo Quadro BM e sabedor que os portadores de diploma de nível superior poderão galgar até o Postos de Major e Tenente-Coronel, bem como os portadores de diploma de nível médio alcançarão até o posto de Capitão (até que estes busquem também suas formações universitárias – que lhes darão o mesmo direito que os demais oficiais citados anteriormente). É importante salientar que esta mudança que beneficia a maioria de integrantes sofridos da CBMBA não causa nenhum prejuízo hierárquico à Corporação, tampouco impacto financeiro ao erário do Estado.

Nesta esteira, exigir diploma de nível superior para o acesso à promoção ao posto inicial de 1º Tenente para um quadro interno de promoção seria a maneira mais injusta de sepultar as carreiras de trabalhadores que deram operacionalmente anos de suas vidas em prol da sociedade e, no momento do reconhecimento, o Poder Legislativo não deverá privar tais profissionais à ascensão profissional. Na  Caserna, os Militares Estaduais em destaque exercem seus labores com desvelo e não precisam de diploma universitário para atestar suas competências, muito embora para a Corporação é importante o estímulo permanente ao estudo para que nossos integrantes continuem crescendo intelectual e profissionalmente para melhor servir a sociedade Baiana.

COMENTÁRIO DO BJÁ

Quando esses PLS chegaram na Assembleia comentamos aqui que daria rolo. Primeiro pela urgência, sem discuss~çoes; e segundo porque são basatnes polêmicos. E, por incrível que pareça, a reação maior é de um aliado do governo, o pastor e sargento Isidório (PDT)